9 de abril de 2015

Chumbo Grosso Manaus apresenta a turma de Deputados Inúteis do Amazonas que votaram contra os trabalhadores do Brasil


1.   Marcos Rota – foi a grande decepção, afinal sempre defendeu os direitos e agora vem fazer essa merda.
2.   Hissa – Eu já esperava, alem de traidor e puxa saco e empresário.
3.   Conceição Sampaio – E pau mandada, faz tudo que os outros mandar.
4.   Pauderney – Empresário, no cego, e cara de pau, eu já esperava.
5.   Câmara – Eterno papudinho de dizimo e empresário e puxa saco da Dilma do Eduardo e do Melo, ou seja, ta nem ai.
6.   Arthur Bisneto – Esse que e o mais inútil e beberrão e festeiro e o povo burro de Manaus o elegeu, tai a merda e detalhe e Tucano, pqp.
1.   Atila Lins – esse já deveria ter morrido de tanto fazer merda para o Amazonas, aff.
Em sessão realizada na noite desta quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou, em Brasília (DF), o texto-base do projeto de lei 4330/04, que regulamenta a terceirização de serviços em empresas.
A aprovação foi por 324 votos a 137. Houve duas abstenções. Um acordo de procedimentos entre os partidos deixou a votação dos destaques para a próxima terça-feira (14), quando pontos polêmicos deverão ser decididos em votações separadas.

Criticado por centrais sindicais, mas apoiado por grande parte do empresariado nacional, a proposta permite que empresas terceirizem não só atividades-meio (funções de apoio ao negócio central da empresa, como limpeza e vigilância), mas também as atividades-fim (por exemplo, a fabricação de carros, no caso de uma montadora).
Para os críticos, o projeto de lei é prejudicial aos trabalhadores, pois coloca em risco a conquista dos direitos trabalhistas e pode levar a uma substituição em larga escala da mão de obra contratada diretamente pela terceirizada.
Já os defensores da proposta acreditam que ela acaba com a insegurança jurídica, aumenta a produtividade e gera mais empregos.
Outros pontos da proposta determinam que somente empresas especializadas poderão prestar serviço terceirizado; familiares de empresas contratantes não poderão criar empresa para oferecer serviço terceirizado; as empresas contratadas devem pagar 4% do valor do contrato para um seguro que irá abastecer um fundo para pagamento de indenizações trabalhistas; e as companhias contratantes deverão recolher tudo o que for devido pela empresa terceirizada contratada em impostos e contribuições, como PIS/Cofins, CSLL e FGTS.