27 de janeiro de 2016

Eduardo Braga (O protegido) tem processo travado no Tribunal de Justiça do Amazonas

Monumento da Ponte
A mesma competência que se viu no andamento do processo de cassação do Governador José Melo pelo TRE do Amazonas não é a que se ver pelo Tribunal de Justiça em relação ao Ministro Eduardo Braga que mostra sua força na casa, vamos ao fato denunciado em junho de 2015 pelo Jornal Acrítica. 
AMAZONAS - O processo que pede a devolução de R$ 5,5 milhões aos cofres públicos utilizados na construção do monumento à ponte Rio Negro está paralisado há mais de um ano à espera do julgamento de um recurso pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Na ação judicial, figuram como denunciados o ex-governador, hoje ministro Eduardo Braga (PMDB), a secretária estadual de infraestrutura (Seinfra) Waldívia Alencar e a construtora Etam.
A Ação Popular com pedido de condenação por improbidade administrativa, de autoria dos deputados estaduais Luiz Castro (PPS), José Ricardo Wendling (PT) e do ex-deputado estadual Marcelo Ramos (sem partido), foi apresentada no dia 10 de outubro de 2011.  Sob a responsabilidade do juiz Ronnie Frank Stone, o caso encontra-se na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual  no fórum  Henock Reis.
A suspensão do andamento do processo foi oficializado no dia 5 de maio do ano passado e teve como motivação decisão tomada pelo magistrado. No dia 8 de outubro de 2013, após ter recebido as contestações do  Governo do Estado e da Etam, assim como o parecer do Ministério Público Estadual (MPE), onde o órgão se posiciona pela condenação dos envolvidos, e as planilhas e demais documentos da obra, Ronnie Frank Stone decidiu que, por tratar-se de prova “exclusivamente documental”, anteciparia do julgamento do caso, sem a necessidade da coleta de depoimentos.
Contra a sentença, a defesa de  Eduardo Braga entrou com um recurso, denominado de agravo de instrumento, no TJ-AM, pedindo o direito à produção de provas com a inclusão de  testemunhas e perícias técnicas para balizar o entendimento da Justiça. Argumentou que a antecipação do julgamento prejudicaria o seu direito à ampla defesa. No dia 23 de abril de 2014, durante um plantão do Judiciário, o desembargador Djalma Martins da Costa  determinou a suspensão da matéria até  o tribunal decidir sobre o recurso.

No TJ-AM, o pedido de Braga está na Segunda Câmara Cível e tem como relator o desembargador  Wellington de Araújo. Há quase seis meses, no dia 9 de dezembro, a procuradora Jussara Pordeus emitiu parecer defendendo a rejeição do recurso “em razão da deficiente formação do instrumento” ou, se o desembargador entender que a petição (documento) deve ser acatada, que a decisão do juiz seja modificada para permitir a apresentação de provas solicitadas pelos denunciados.
Desde essa data o processo aguarda a confecção do voto do relator, que será apreciado pelos demais membros da Segunda Câmara Civel, os desembargadores Ari Moutinho,  Domingos Chalub e  Maria do Perpétuo Socorro Guedes.
Procurador desqualifica denúncia
Na contestação apresentada à denúncia, o procurador do Estado Daniel Viegas diz que a ação popular proposta pelos parlamentares é uma tentativa de judicializar o debate político. “Não pode o Poder Judiciário admitir ser usado como instrumento de pressão ou barganha política, ante as escolhas feitas por um ou outro gestor, que desagrade os partidos de oposição ou até mesmo a população, mas que não violam a lei, a razoabilidade e a proporcionalidade”, diz um trecho da peça.
O procurador afirma que a denúncia parte de informações contraditórias com a realidade. Ressalta que o monumento não foi demolido pelo governo para dar lugar à obra viária e sim aberto uma passagem para o fluxo de veículos. Diz que o Estudo de Impacto de Vizinhança é “meramente propositivo”.
“Portanto, a praça e o totem além de terem um papel relevante no oferecimento de espaços públicos de lazer para a população do entorno, não colidiram em nada com as obras viárias naquele trecho. (...) A utilização de apenas 10 metros da praça foi suficiente para solucionar a travessia de quem vem da ponte Rio Negro e pretende acessar a avenida Brasil”.
MP-AM pede condenação
Na Ação Popular por improbidade administrativa, apresentada à época em que os três autores compunham a bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), o ex-governador Eduardo Braga é acusado de desvio de finalidade na aplicação de R$ 5,5 milhões para construção de uma obra considerada desnecessária, um totem de ferro e um a praça em homenagem a ponte Rio Negro.
Argumentam que, no lugar onde o monumento foi erguido, um Estudo de Impacto de Vizinha previa a construção de estrutura viária para dar fluidez ao trânsito provocado  pela abertura da ponte, incluindo uma passagem de nível.

Em seu parecer, a promotora de Justiça Silvana Nobre pediu a condenação dos responsáveis pela obra. “No caso em tela, o desvio de finalidade fica evidenciado pelo fato de ter a administração decidido pela construção de um monumento de valor vultoso, ainda que pretendesse, por outro lado, derrubá-lo logo em seguida, pra executar obra viária, exatamente no mesmo local. Esse quadro fica evidenciado pelo resultado do Estudo de Impacto de Vizinhança, que viria a ser causado pelo novo acesso conferido à ponte. Tal estudo foi  realizado pelo Estado, nos anos de 2007 e 2008”, diz um trecho do parecer.
Fonte: http://acritica.uol.com.br/noticias/totem_0_1367263280.html