Monumento da Ponte
A mesma competência que se viu no andamento
do processo de cassação do Governador José Melo pelo TRE do Amazonas não é a
que se ver pelo Tribunal de Justiça em relação ao Ministro Eduardo Braga que
mostra sua força na casa, vamos ao fato denunciado em junho de 2015 pelo Jornal
Acrítica.
AMAZONAS - O processo que pede a devolução de R$ 5,5 milhões aos
cofres públicos utilizados na construção do monumento à ponte Rio Negro está
paralisado há mais de um ano à espera do julgamento de um recurso pelo Tribunal
de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Na ação judicial, figuram como denunciados o
ex-governador, hoje ministro Eduardo Braga (PMDB), a secretária estadual de
infraestrutura (Seinfra) Waldívia Alencar e a construtora Etam.
A Ação Popular com pedido de condenação por
improbidade administrativa, de autoria dos deputados estaduais Luiz Castro
(PPS), José Ricardo Wendling (PT) e do ex-deputado estadual Marcelo Ramos (sem
partido), foi apresentada no dia 10 de outubro de 2011. Sob a
responsabilidade do juiz Ronnie Frank Stone, o caso encontra-se na 1ª Vara da
Fazenda Pública Estadual no fórum Henock Reis.
A suspensão do andamento do processo foi
oficializado no dia 5 de maio do ano passado e teve como motivação decisão
tomada pelo magistrado. No dia 8 de outubro de 2013, após ter recebido as
contestações do Governo do Estado e da Etam, assim como o parecer do
Ministério Público Estadual (MPE), onde o órgão se posiciona pela condenação
dos envolvidos, e as planilhas e demais documentos da obra, Ronnie Frank Stone
decidiu que, por tratar-se de prova “exclusivamente documental”, anteciparia do
julgamento do caso, sem a necessidade da coleta de depoimentos.
Contra a sentença, a defesa de Eduardo
Braga entrou com um recurso, denominado de agravo de instrumento, no TJ-AM,
pedindo o direito à produção de provas com a inclusão de testemunhas e
perícias técnicas para balizar o entendimento da Justiça. Argumentou que a
antecipação do julgamento prejudicaria o seu direito à ampla defesa. No dia 23
de abril de 2014, durante um plantão do Judiciário, o desembargador Djalma
Martins da Costa determinou a suspensão da matéria até o tribunal
decidir sobre o recurso.
No TJ-AM, o pedido de Braga está na Segunda
Câmara Cível e tem como relator o desembargador Wellington de Araújo. Há
quase seis meses, no dia 9 de dezembro, a procuradora Jussara Pordeus emitiu
parecer defendendo a rejeição do recurso “em razão da deficiente formação do
instrumento” ou, se o desembargador entender que a petição (documento) deve ser
acatada, que a decisão do juiz seja modificada para permitir a apresentação de
provas solicitadas pelos denunciados.
Desde essa data o processo aguarda a
confecção do voto do relator, que será apreciado pelos demais membros da
Segunda Câmara Civel, os desembargadores Ari Moutinho, Domingos Chalub
e Maria do Perpétuo Socorro Guedes.
Procurador desqualifica denúncia
Na contestação apresentada à denúncia, o
procurador do Estado Daniel Viegas diz que a ação popular proposta pelos
parlamentares é uma tentativa de judicializar o debate político. “Não pode o
Poder Judiciário admitir ser usado como instrumento de pressão ou barganha
política, ante as escolhas feitas por um ou outro gestor, que desagrade os
partidos de oposição ou até mesmo a população, mas que não violam a lei, a
razoabilidade e a proporcionalidade”, diz um trecho da peça.
O procurador afirma que a denúncia parte de
informações contraditórias com a realidade. Ressalta que o monumento não foi
demolido pelo governo para dar lugar à obra viária e sim aberto uma passagem
para o fluxo de veículos. Diz que o Estudo de Impacto de Vizinhança é
“meramente propositivo”.
“Portanto, a praça e o totem além de terem um
papel relevante no oferecimento de espaços públicos de lazer para a população
do entorno, não colidiram em nada com as obras viárias naquele trecho. (...) A
utilização de apenas 10 metros da praça foi suficiente para solucionar a
travessia de quem vem da ponte Rio Negro e pretende acessar a avenida Brasil”.
MP-AM pede condenação
Na Ação Popular por improbidade
administrativa, apresentada à época em que os três autores compunham a bancada
de oposição na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), o ex-governador
Eduardo Braga é acusado de desvio de finalidade na aplicação de R$ 5,5 milhões
para construção de uma obra considerada desnecessária, um totem de ferro e um a
praça em homenagem a ponte Rio Negro.
Argumentam que, no lugar onde o monumento foi
erguido, um Estudo de Impacto de Vizinha previa a construção de estrutura
viária para dar fluidez ao trânsito provocado pela abertura da ponte,
incluindo uma passagem de nível.
Em seu parecer, a promotora de Justiça
Silvana Nobre pediu a condenação dos responsáveis pela obra. “No caso em tela,
o desvio de finalidade fica evidenciado pelo fato de ter a administração
decidido pela construção de um monumento de valor vultoso, ainda que
pretendesse, por outro lado, derrubá-lo logo em seguida, pra executar obra
viária, exatamente no mesmo local. Esse quadro fica evidenciado pelo resultado
do Estudo de Impacto de Vizinhança, que viria a ser causado pelo novo acesso
conferido à ponte. Tal estudo foi realizado pelo Estado, nos anos de 2007
e 2008”, diz um trecho do parecer.
Fonte: http://acritica.uol.com.br/noticias/totem_0_1367263280.html