BRASIL - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu nesta segunda-feira (18) que cabe
ao ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte,
julgar a validade das escutas telefônicas que flagraram conversas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com políticos com foro
privilegiado. Teori, entretanto, só irá analisar a legalidade das escutas a
partir de 1º de agosto, quando termina o recesso do Judiciário.
Lewandowski tomou a decisão ao analisar uma
reclamação protocolada no STF, no início do mês, pela defesa de Lula, que
pedia, entre outros pontos, que as gravações feitas pela Polícia Federal (PF)
fossem consideradas inválidas como prova.
A defesa também pedia para que os processos
fossem enviados ao Supremo até que se tomasse uma decisão sobre a validade das
escutas. Lewandowski, no entanto, negou os pedidos e manteve os casos com o
juiz Federal do Paraná Sérgio Moro. A decisão final caberá a Teori.
Os
advogados do ex-presidente alegaram na ação que houve "usurpação de
competência" por parte de Moro, responsável pelos processo da Lava Jato na
primeira instância, na medida em que o magistrado do Paraná teria retirado o
sigilo dos áudios "de forma indevida".
As gravações foram divulgadas por Moro em março deste ano. Na ocasião, o juiz federal também divulgou
o áudio de uma conversa entre Lula e a presidente afastada, Dilma Rousseff,
gravada no dia em que a petista havia nomeado o padrinho político para o
comando da Casa Civil.
No áudio, os dois tratavam do envio a São
Paulo do termo de posse de Lula para o primeiro escalão. A escuta foi realizada quase duas horas depois de Moro mandar a Polícia Federal
suspender as interceptações telefônicas do petista.
A conversa de Lula e Dilma foi divulgada dias
após o Ministério Publico pedir a prisão do petista. Teoricamente, o termo de
posse daria ao ex-presidente o chamado foro privilegiado, o que poderia evitar
que ele fosse preso.
O grampo do diálogo entre Lula e Dilma já havia sido anulado por ordem de Teori Zavascki. Ao decretar a
ilegalidade da gravação, o relator da Lava Jato no STF ponderou que a escuta
foi feita após o horário em que Moro havia determinado o fim das interceptações.
Além disso, ele considerou que juiz de
primeira instância não tinha competência para analisar o material por envolver
a presidente da República, que só pode ser investigada pelo Supremo.
À época, o ministro não havia se manifestado
sobre as outras gravações de conversas de Lula com políticos com foro
privilegiado, alvo da decisão desta segunda-feira de Lewandowski.
No despacho, o presidente do STF – que
analisou a reclamação da defesa de Lula por estar como ministro plantonista do
tribunal durante o recesso do Judiciário – determinou ainda que Sérgio Moro
separe e mantenha sob sigilo os áudios das conversas do ex-presidente com
autoridade que tinham foro no momento em que foram flagradas pelos grampos,
entre as quais o ex-ministro da Casa Civil Jaques Wagner.
"Sem prejuízo do regular andamento das
centenas de feitos em trâmite perante o juízo reclamado, convém que, por ora,
as gravações apontadas como ilegais permaneçam sob sigilo e isoladas dos demais
elementos de prova já colhidos nos demais processos em curso na instância de
piso, até o exame definitivo da presente reclamação pelo ministro Teori
Zavascki", escreveu o presidente do STF.
Lewandowski, por outro lado, negou pedido da
defesa de Lula para anular e para suspender a investigação da Lava Jato no
Paraná.
"Defiro medida cautelar diversa da
requerida, tão somente para determinar que permaneçam em autos apartados,
cobertos pelo devido sigilo, o conteúdo das gravações realizadas no processo
5006205-98.2016.4.04.7000, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, até
que o ministro Teori Zavascki, juiz natural desta Reclamação, possa apreciá-la
em seu todo, sem prejuízo, inclusive, do reexame desta liminar", decidiu.
O presidente do Supremo considerou que era
preciso separar as gravações para evitar eventual nulidade do caso no Paraná.
"Verifico que qualquer decisão,
proferida, desde logo, pelo juiz de primeiro grau, que esteja fundada nas
gravações em apreço, terá o condão de esvaziar o objeto da presente demanda,
retirando de seu juiz natural, ministro Teori Zavascki, a oportunidade de
decidir qual das duas teses em confronto nesta Reclamação deve prevalecer. E
mais grave ainda: uma tal decisão poderá mostrar-se nula de pleno direito, caso
venha a entender-se, ao final deste feito, que, de alguma maneira, houve
usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal", ressaltou
Lewandowski.
Moro defendeu validade
Antes de analisar o pedido dos advogados de Lula, o presidente do STF pediu esclarecimentos a Sérgio Moro.
Ao responder a Lewandowski, o juiz federal
defendeu a validade de todas as interceptações telefônicas envolvendo
Lula. O juiz federal ressaltou que Teori Zavascki anulou a gravação que flagrou
conversa com Dilma, mas não invalidou outros áudios.
Por este motivo, afirmou o magistrado
paranaense, a solicitação da defesa do ex-presidente terminado o fim das
interceptações. Para o juiz, o pedido da defesa de Lula "não é
condizente" com a decisão do relator da Lava Jato no Supremo.
Moro destacou ainda que, em nenhum momento,
investigou autoridades com foro privilegiado e frisou que não usará as
gravações contra outras pessoas que tenham foro.
"Jamais serão eles utilizados em relação
às autoridades com foro por prerrogativa de função, já que quanto a estas,
mesmo se os diálogos tiverem eventualmente relevância criminal para elas,
caberá eventual decisão ao eminente Ministro Teori Zavascki, ao qual a questão
já foi submetida."
Fonte: G1