BRASIL - Qualquer
cidadão poderá ser autorizado a portar arma de fogo independentemente de
demonstrar efetiva necessidade, bastando atender a outros pré-requisitos
estabelecidos pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm), como comprovação de
idoneidade, ocupação lícita e residência fixa, além de capacidade técnica e
aptidão psicológica.
Essa simplificação do processo é defendida em projeto de
lei do Senado pronto para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
O PLS 480/2017 exclui do Estatuto
do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) a exigência de o
interessado em adquirir arma de fogo apresentar uma declaração de efetiva
necessidade. E faz isso ao revogar dispositivo da norma que condiciona a
autorização do porte de arma à comprovação de "efetiva necessidade por
exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade
física".
A proposta é do
ex-senador Cidinho Santos, que, ao justificá-la, acusou a Polícia Federal de
recusar muitos pedidos de licença para compra de armamento com base em
critérios “discricionários”, como a “não demonstração da efetiva necessidade”
de posse e porte de arma de fogo.
“Observa-se, pois,
que o Estatuto do Desarmamento restringiu, de forma desarrazoada e
desproporcional, os direitos fundamentais à liberdade e à propriedade dos
cidadãos no que diz respeito ao acesso às armas de fogo, ao conferir à
autoridade administrativa plena discricionariedade na concessão do registro e
na autorização do porte de armas de fogo, a despeito do preenchimento de todos
os requisitos objetivos assentados na Lei”, sustentou Cidinho em defesa do
projeto.
Diante do registro de
mais de 60 mil homicídios por ano no Brasil e da incapacidade do poder público
em garantir a segurança dos cidadãos, o relator do texto na CCJ, senador José
Maranhão (MDB-PB), considerou a iniciativa “conveniente e oportuna”.
“Entendemos
pertinentes os argumentos do autor do projeto, acreditando que essa mudança no
Estatuto do Desarmamento vem em boa hora e atende ao clamor de milhares de
brasileiros que querem ao menos ter a possibilidade de exercer o direito da
legítima defesa em caso de agressão injusta neste ambiente de insegurança em
que vivemos”, declarou Maranhão no parecer.
Se aprovado e não
houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o
PLS 480/2017 será enviado à Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução
autorizada mediante citação da Agência Senado)