4 de dezembro de 2012

Enganação política na Câmara Municipal de Manaus contra os comissionados.


A maioria dos vereadores de Manaus aprovaram o projeto que tramita sobre a efetivação de alguns comissionado, é lógico, todos sabem diante mão que isso não vai vingar ou da certo, mais assim mesmo votaram a favor.
Eu pergunto a você cidadão de bem, será que tem interesse político nisso, é lógico que tem!

Os mais interessados foram reeleitos na eleição passada e o TRE do Amazonas não fez nada, pois isso foi um projeto eleitoreiro dos mais descarados.
Tenho pena e dos servidores que ainda tem esperança de alguma coisa.

O único vereador que discorda desta palhaçada se chama, Leonel Feitosa, veja o que ele disse; 

"À época, o líder do prefeito na Casa, vereador Leonel Feitoza (PSD), afirmava que o projeto era inconstitucional: “Se a Casa aprovar estará apresentando um atestado de incompetência”, disse Feitoza".

Na opinião do Chumbo Grosso Manaus, o que deveria ser criado era um projeto de Lei que indenizasse todos estes servidores com mais de 5 anos de casa, projeto este que já sugerir neste Blog. Que serviria também para o Governo do Amazonas que explora esta mão de obra a mais de 10 anos, como é o caso da UEA e CGL.

A CGL por sinal e o maior cabide de emprego do Amazonas e ninguém faz nada, nem Ministério Público e nada.


Olha o que diz a acrítica;
O destino de 6.380 servidores municipais temporários está nas mãos dos 38 vereadores de Manaus. Hoje, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal inicia a análise da constitucionalidade da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) para efetivar servidores temporários por Regime de Direito Administrativo (RDA). O grupo foi contratado pela Prefeitura de Manaus há mais de cinco anos. O presidente da CCJR, vereador Mário Frota (PSDB), antecipou ontem, em tribuna, o voto dele, pela aprovação do projeto na comissão.
Para o professor de Direito Constitucional, da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Yuri Dantas Barroso, a emenda ora em discussão na CMM é inconstitucional. “Essas pessoas não prestaram concurso público. Eu não conheço parâmetros legais para efetivar pessoas em cargos públicos sem realizar o concurso. Essa medida é inconstitucional”, afirmou Yuri Barroso. Barroso disse ainda que não há medidas legais para aprovar a emenda: “Desconheço os detalhes desse processo, mas admitir funcionários públicos sem ser por meio de concurso só ocorre se quiserem fazer beneficência com o dinheiro público”, declarou o professor. O projeto de emenda nº 008/2012 foi apresentado pelos membros da mesa diretora da CMM e começou a tramitar na última semana.
Segundo o presidente da CMM, vereador Isaac Tayah (PSD), o projeto deverá ser votado após as eleições. A mesa diretora da Câmara tem dez vereadores. A decisão de começar a avaliação do projeto de lei foi tomada ontem, durante o pequeno expediente, pelo presidente da CMM. Tayah disse que colocou o assunto em tramitação por entender que essa “é uma dívida histórica que devemos pagar aos servidores que dedicaram grande parte de seu tempo a Manaus”. Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus, o projeto deve ser avaliado primeiro na CCJR. O presidente da CCJR antecipou o voto dele ontem em tribuna quando alegou que a questão é humanitária e, por isso, deveria ser votada a favor dos servidores temporários.
Segundo Frota, “o direito humano paira em cima da lei e da Constituição, e que a Comissão de Justiça, com base na declaração dos direitos humanos, vai votar favorável pela admissão dos funcionários provisórios”. Mário Frota teve apoio da maioria dos vereadores presentes ontem no plenário da CMM. Dos 15 parlamentares entrevistados por A CRÍTICA, nove deles disseram que pretendem votar favoravelmente à permanência dos funcionários nos cargos que ocupam mesmo sem concurso público.
Questão se arrasta desde 2009

 
Atualmente, os 6.380 funcionários municipais temporários continuam trabalhando na Prefeitura de Manaus por força de uma liminar (decisão rápida e provisória) concedida em 2010 pelo desembargador do Amazonas Aristóteles Thury. A decisão pela liminar aconteceu após solicitação da Defensoria Pública do Estado e tem como função proibir a demissão dos servidores contratados para serviços temporários de Regime de Direito Administrativo (RDA) que tiveram os contratos renovados para mais cinco anos.
Em 2009 o então vereador e atual deputado estadual - candidato a vice-prefeito na chapa de Serafim Corrêa - Marcelo Ramos (PSB), apresentou projeto semelhante que previa a efetivação dos servidores temporários vigentes na Prefeitura de Manaus na época. O projeto de emenda chegou a ter o parecer favorável do relator Elias Emanuel (PSB) quando o assunto começou a ser discutido na CMM, em junho de 2011, mas não foi aprovado.
À época, o líder do prefeito na Casa, vereador Leonel Feitoza (PSD), afirmava que o projeto era inconstitucional: “Se a Casa aprovar estará apresentando um atestado de incompetência”, disse Feitoza.