20 de maio de 2014

Concurso Publico do CETAM amazonas poe dificuldades para trabalhadores desempregados e baixa renda se isentarem, vejam


Concurso Publico do CETAM amazonas poe dificuldades para trabalhadores desempregados e baixa renda se isentarem, vejam

Para você que esta desempregado ou possui baixa renda leia dificuldade que e o processo de isenção, ai eu pergunto ao governador, se eu não tenho como pagar inscrição, como vou pagar um sedex e mandar pra puta que pariu para conseguir.
Responde velho idoso eterno Vice, Jose Melo, esquenta banco


4.18 As inscrições isentas de pagamento de que trata o item 4.16 deste Capítulo serão realizadas no site
www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas, no período das 10:00 horas do dia 14/05/2014
às 14:00 horas do dia 16/05/2014 (horário de Brasília), por meio do link referente ao Concurso Público
do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, devendo o candidato ler e aceitar a
inscrição de Isenção de Pagamento do Valor da Inscrição.

4.19 O candidato deverá encaminhar original ou cópia autenticada dos documentos indicados no item 4.17 e
seus subitens deste Capítulo, até 16/05/2014, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação

Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Isenção de Pagamento do Valor da
Inscrição/CETAM - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo - SP – CEP 05513-
900).
4.20 Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax,
via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.
4.21 Consideram-se, também, cópias autenticadas, para fins de comprovação de documentos de isenção
descrita neste Capítulo, os documentos contendo carimbos com a descrição “confere com o original”,
datados e assinados por autoridade pública.
4.22 Os documentos encaminhados para as inscrições com isenção de pagamento do valor da inscrição
terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.
4.23 As informações prestadas no Formulário de Inscrições Isentas serão de inteira responsabilidade do
candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.24 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato,
deferindo ou não seu pedido.
4.25 Expirado o período de postagem dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de
documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
4.26 As inscrições para isenção de pagamento do valor da inscrição serão analisadas e julgadas pela
Fundação Carlos Chagas.
4.27 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no item 4.17 e subitens;
e) não observar o período de postagem dos documentos.
4.28 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.29 A partir do dia 29/05/2014 o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos
Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do
pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
4.30 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá
sua inscrição validada, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
4.31 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido
poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis, após a divulgação no site da Fundação Carlos
Chagas, da relação de inscrições indeferidas.
4.31.1 Após a análise dos recursos será divulgada, no site da Fundação Carlos Chagas
(www.concursosfcc.com.br), a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.32 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição e/ou seus recursos
indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto e efetuar o pagamento de sua
inscrição até a data limite de 13/06/2014, de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.33 O candidato que não regularizar sua inscrição, por meio do pagamento, terá o pedido de inscrição
invalidado.                                                                    
4.34 O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá
solicitá-la até o término das inscrições (13/06/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Concurso Público
– CETAM – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).
4.35 O candidato deverá encaminhar, em anexo, o Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado
que justifique o atendimento especial solicitado.
4.36 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter 
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a condição atendida.
4.37 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido.
4.38 A lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada,
desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências
necessárias.
4.38.1 Encaminhar a solicitação, até o término das inscrições (13/06/2014), via Sedex ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Coordenação de Execução de Projetos –
Ref.: Solicitação/CETAM – Av. Prof. Francisco Morato