Chumbo Grosso Manaus - Após ter sua conta bloqueada pela justiça no valor de R$ 138 mil
pelo Juiz Ronnie Frank pelo processo de improbidade administrativa, acusado de
nepotismo e utilização irregular de verba, nenhum processo ou pedido de cassação
esta aberto na ALEAM, Belão como é conhecido prova que manda e desmanda na
casa, leiam o fato.
FATO - O juiz Ronnie Frank Torres Stone determinou no dia 01.08.15 o bloqueio do valor de R$ 138 mil das contas
do deputado Belarmino Lins de Albuquerque, em decisão interlocutória na Ação
Civil Pública por ato de improbidade nº0602592.26.2013.8.04.0001, que tramita
na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus e trata da prática
de nepotismo e utilização irregular de verba pública.
A ação foi apresentada pelo promotor Edilson
Queiroz Martins em janeiro de 2013, após investigar o fato apontado em notícia
veiculada na mídia local em 2008 de que o deputado mantinha parentes em cargos
comissionados na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) e que
teria utilizado verba pública, estimada no valor determinado no bloqueio, para
compra de passagens aéreas sem comprovação de atendimento ao interesse público.
De acordo com a inicial, várias passagens
foram compradas em 2005 e 2006 para parentes, sem vínculo ao quadro de
servidores da Aleam, com destino a Fortaleza, São Paulo e Brasília. Isto,
segundo o promotor, “demonstra uma verdadeira farra com verbas públicas para
custear passagens aéreas, pois não aponta a finalidade da viagem e o vínculo
que seus beneficiários tenham com a Casa Legislativa”.
O juiz Ronnie Stone determinou ainda que o
presidente da Aleam seja intimado para que o setor competente do órgão
encaminhe, no prazo de 15 dias, documentos como cópias das fichas funcionais e
financeiras de 15 servidores nominados na ação (supostos parentes do deputado),
no período de 2004 a 2012, e cópias dos processos de pagamento de passagens
requisitadas pelo gabinete, de 2003 a 2012.
Durante a investigação, o MP argumenta que
teve dificuldades para obter os documentos necessários para averiguar as
denúncias apontadas pela mídia. “Na presente ação de improbidade chama atenção
a negativa de acesso às informações para que o Órgão Ministerial pudesse
exercer, livremente, suas atribuições constitucionais. Conduta que contraria o
princípio da transparência na Administração Pública, inerente às modernas
democracias”, analisa o magistrado.