CURITIBA - O despacho da
juíza Patrícia Almeida Gomes Bergonse acusando o recebimento foi feito no
último dia 25. Na prática, ela deu início ao processo, uma espécie de pontapé
inicial no ritual. A partir daquele dia, os acusados têm 15 dias para
apresentar defesa prévia.
Depois de receber as manifestações das defesas, a
magistrada terá 30 dias para decidir prosseguir com a ação ou rejeitá-la, se
for convencida da inexistência do ato de improbidade.
A ação foi proposta há exatamente três meses. Hoje
a batalha do Centro Cívico completa cinco. O inquérito policial militar que
também apura os fatos está em fase final.
Na ação civil pública, o MP afirmou que os citados
violaram os princípios da administração pública. Os promotores e procuradores
que assinam a ação consideraram que houve uma ação e omissão relacionada à
repressão no dia 29 de abril, violando os deveres de legalidade e lealdade às
instituições.
O próprio governador foi acionado por omissão por
não ter impedido excessos. Richa também pode responder por apoio administrativo
e respaldo político do governo à ação policial na operação.
Francischini foi considerado como o gestor em todos
os aspectos da ação policial. O então comandante-geral da PM César Kogut foi
responsabilidade por ter dado apoio institucional à gestão da operação. O
ex-subcomandante geral Nerino Mariano Brito teria sido o “principal responsável
operacional”. O tenente-coronel Hudson Teixeira e o coronel Arildo – atualmente
chefe do Estado Maior da PM - seriam executores da ação policial no dia 29,
“tendo parcial autonomia em relação a seus desdobramentos”.
Outro lado
O governador Beto Richa informou, por meio de seu
advogado, que ainda não foi notificado da ação civil pública proposta pelo
Ministério Público (MP). Francisco Zardo, do escritório Professor René Dotti,
que defende Richa, afirmou que saltou aos olhos da defesa o fato de que o
governador não tenha sido ouvido durante o inquérito. “A Procuradoria Geral do
Estado também não teve acesso aos autos”, disse ele.
Segundo ele, Richa
cumpriu seu dever constitucional de oferecer a segurança pública naquele dia 29 de abril e
garantiu que uma determinação judicial, expedida pela Justiça estadual na
época, para evitar a invasão da Assembleia Legislativa pelos manifestantes.
Além disso, o defensor afirmou que não pode falar com mais detalhes sobre a
ação, pois precisará ainda ter acesso total aos autos a partir da notificação
oficial.