29 de setembro de 2015

Justiça dá início a processo contra Richa (PSDB) o espancador de professor

CURITIBA - O despacho da juíza Patrícia Almeida Gomes Bergonse acusando o recebimento foi feito no último dia 25. Na prática, ela deu início ao processo, uma espécie de pontapé inicial no ritual. A partir daquele dia, os acusados têm 15 dias para apresentar defesa prévia.
Depois de receber as manifestações das defesas, a magistrada terá 30 dias para decidir prosseguir com a ação ou rejeitá-la, se for convencida da inexistência do ato de improbidade.
A ação foi proposta há exatamente três meses. Hoje a batalha do Centro Cívico completa cinco. O inquérito policial militar que também apura os fatos está em fase final.
Na ação civil pública, o MP afirmou que os citados violaram os princípios da administração pública. Os promotores e procuradores que assinam a ação consideraram que houve uma ação e omissão relacionada à repressão no dia 29 de abril, violando os deveres de legalidade e lealdade às instituições.
O próprio governador foi acionado por omissão por não ter impedido excessos. Richa também pode responder por apoio administrativo e respaldo político do governo à ação policial na operação.

Francischini foi considerado como o gestor em todos os aspectos da ação policial. O então comandante-geral da PM César Kogut foi responsabilidade por ter dado apoio institucional à gestão da operação. O ex-subcomandante geral Nerino Mariano Brito teria sido o “principal responsável operacional”. O tenente-coronel Hudson Teixeira e o coronel Arildo – atualmente chefe do Estado Maior da PM - seriam executores da ação policial no dia 29, “tendo parcial autonomia em relação a seus desdobramentos”.
Outro lado
O governador Beto Richa informou, por meio de seu advogado, que ainda não foi notificado da ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP). Francisco Zardo, do escritório Professor René Dotti, que defende Richa, afirmou que saltou aos olhos da defesa o fato de que o governador não tenha sido ouvido durante o inquérito. “A Procuradoria Geral do Estado também não teve acesso aos autos”, disse ele.
Segundo ele, Richa cumpriu seu dever constitucional de oferecer a segurança pública naquele dia 29 de abril e garantiu que uma determinação judicial, expedida pela Justiça estadual na época, para evitar a invasão da Assembleia Legislativa pelos manifestantes. Além disso, o defensor afirmou que não pode falar com mais detalhes sobre a ação, pois precisará ainda ter acesso total aos autos a partir da notificação oficial.