BRASIL - O UOL pesquisou na Justiça os casos
de todos os líderes de partidos, da oposição e do governo na Câmara .
Todas as assessorias de imprensa dos
parlamentares foram procuradas e tiveram oportunidade e tempo para se
pronunciar. Foram resumidos os processos que cada político respondia, por isso
algumas assessorias de imprensa responderam caso a caso. A reportagem
encaminhou um pedido de resposta por e-mail em dois momentos diferentes, com
prazo de uma semana entre as comunicações. Seis políticos não responderam: André Moura (PSC-SE), Marco Feliciano (PSC-SP), Alfredo Kaefer (PSL-PR), Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Wellington Fagundes (PR-MT) e Eduardo Amorim (PSC-SE).
Veja a íntegra das respostas dos assessores dos
parlamentares após os questionamentos da reportagem:
Weverton Rocha (MA), líder do PDT na
Câmara
"Alguns dos procedimentos citados --
inquérito 3621 e ação penal 683 -- são referentes ao tempo em que o deputado
era secretário de Estado do governador Jackson Lago (PDT-MA), que foi cassado
pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Após a queda de Lago, a governadora Roseana
Sarney (PMDB) assumiu o governo do Maranhão e houve efetiva perseguição ao hoje
parlamentar Weverton Rocha, que ficou famoso em sua carreira política pela
oposição à família Sarney.
De toda forma, na AP 683 houve a autuação de
forma errada, pois não se trata de efetiva ação penal, uma vez que não existiu
o recebimento da denúncia. O processo foi autuado de forma errada e prosseguiu
sem o recebimento da denúncia. Esclarece-se que a defesa apresentou questão de
ordem e o réu possivelmente será absolvido, pois o ministro-relator não
reconheceu a nulidade quanto à errônea autuação, em razão de 'possibilidade de
desfecho mais favorável ao réu'.
No inquérito 3621, também não houve o
recebimento de denúncia e há efetiva chance de não vir a se tornar ação penal,
pois os fatos narrados pelo Ministério Público não constituem crime.
Já quanto ao inquérito 3394, encontra-se na
Polícia Federal, para a realização de diligências, portanto, ainda não foi
concluído. Destaca-se que a defesa ainda não se manifestou nos autos.
Todos os citados procedimentos de
investigações e processos são descabidos e neles será demonstrada a inocência
do parlamentar, quando forem concluídos.
Nesse contexto, eles em nada influem no
trabalho desempenhado por Weverton Rocha na Câmara dos Deputados. O deputado
vem desempenhando suas funções com esmero e respeito aos preceitos da
Constituição e da lei."
Aelton Freitas (MG), líder do PR na Câmara
"O deputado não comenta processos em
andamento na Justiça."
Júnior Marreca (MA), líder do PEN na
Câmara
"O sr. Antônio da Cruz Filgueira Junior
(Junior Marreca) foi prefeito do município de Itapecuru Mirim (MA) dos anos
2005 a 2012, tendo realizado uma gestão participativa, transparente e proba.
Contudo, como em toda gestão pública, há
sempre aqueles que não concordam com alguma decisão tomada pelo Executivo
local, gerando denúncias que precisam ser investigadas.
Isto porque, no Brasil, após a edição da Lei
nº. 8.429/93, toda denúncia que envolva recursos públicos tem de ser
investigada, eis que envolve interesse da coletividade.
Em geral, essas investigações ocorrem por
meio de ações judiciais denominadas 'Ação Civil Pública por Ato de Improbidade
Administrativa', sendo este o caso das ações apontadas.
Elas decorreram de denúncias por supostas
ausências da prestação de contas de convênios firmados pelo município de
Itapecuru Mirim (MA) com a Funasa (Fundação Nacional de Saúde) e o governo do
Estado do Maranhão, tendo sido instaurada ação para investigar a veracidade
destas acusações.
Contudo, até a presente data, essas ações se
encontram em fase instrutória - momento que as partes possuem para apresentar
provas que confirmem ou afastem a veracidade da denúncia -, não havendo
quaisquer manifestações judiciais sobre a procedência ou improcedência das
ações.
Isto significa dizer que neste momento não há
qualquer imputação de conduta improba ao ex-prefeito de Itapecuru Mirim (MA),
sr. Antônio da Cruz Filgueira Junior. E nem haverá, eis que restará provado que
agiu dentro da legalidade, tendo prestado contas dos valores que lhe foram
repassados.
Em relação à multa imposta pelo Tribunal de
Contas da União, trata-se de sanção administrativa por falha meramente formal
na execução de um convênio, que em nada comprometeu sua execução ou mesmo sua
aprovação pelo órgão de contas.
Por fim, em relação à Ação Penal 977, em
trâmite no Supremo Tribunal Federal, importa esclarecer que se trata de
denúncia de malversação de recursos provenientes do convênio firmado pelo
município de Itapecuru Mirim com a Funasa no ano de 2006. Esta ação, deslocada
para STF em decorrência do foro privilegiado do deputado, encontra-se conclusa
ao relator com parecer da Procuradoria-Geral da República pela absolvição
sumária do réu, diante da demonstração da inexistência de desvio de verbas ou
malversação do dinheiro público, ainda mais porque este convênio teve sua
prestação aprovada pelo órgão convenente."
Luis Tibé (MG), líder do PTdoB na Câmara
"Esclarecemos que, os inquéritos em
julgamento no STF já tiveram seus questionamentos respondidos e aguarda-se o
arquivamento dos mesmos pelo fato de já ter sido comprovado o não envolvimento
do parlamentar nas acusações feitas. Os processos que necessitavam de
documentação comprobatória já o tiveram, assim como o depoimento do deputado
federal Luis Tibé e demais envolvidos.
Sobre a ação civil pública (0400399) que
trata da possível improbidade administrativa devido à utilização irregular de
verba de gabinete por parte do parlamentar, à época em que era vereador de Belo
Horizonte, ressalta-se que o Ministério Público (MP) moveu ação contra todos os
vereadores por discordar da destinação da verba prevista em lei. Todos os
vereadores da época são réus nesta ação, o que demonstra o caráter generalista
da mesma, sendo irresponsável destinar a responsabilidade individual sobre o
parlamentar.
Ação semelhante (1811105) diz respeito a
valores que foram devolvidos aos cofres municipais justamente pelo não
entendimento do MP em relação aos gastos de verbas de gabinete, que foram
realizadas conforme a lei.
Sobre o processo registrado no Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), esclarecemos que a prestação de
contas do diretório do partido em Juruaia é de responsabilidade dos
representantes da legenda no município. Portanto o deputado federal Luis Tibé,
em sua condição de presidente nacional do partido, não tem qualquer
responsabilidade pela não apresentação da prestação de contas do referido
diretório.
Em suma, conclui-se que os processos citados
acima são provenientes do cargo de presidência nacional do partido que o
parlamentar ocupa, não tendo o mesmo, em toda a sua trajetória como deputado
federal, sido alvo de ação ou processo que desabone sua conduta que sempre foi
pautada pela transparência, honestidade e lisura no ato de legislar e
representar a população."
Baleia Rossi (SP), líder do PMDB na Câmara
A pedido da assessoria do deputado, a
reportagem mandou questionamentos detalhados e perguntas específicas sobre os
processos em que Baleia Rossi aparece. Por isso, neste caso, há perguntas e
respostas. Em itálico, os questionamentos do UOL. Em fonte normal, as respostas
da assessoria do deputado.
Em 2005, o então vereador de Ribeirão Preto foi processado por quatro ações populares (nº 0066473-32.2005.8.26.0506 / nº 0060926-11.2005.8.26.0506 / nº 0060926-11.2005.8.26.0506 / nº 0013194-34.2005.8.26.0506) e condenado em todas, com manutenção no TJ-SP, a devolver valores indevidamente recebidos por pagamentos ilegais.
Em 2005, o então vereador de Ribeirão Preto foi processado por quatro ações populares (nº 0066473-32.2005.8.26.0506 / nº 0060926-11.2005.8.26.0506 / nº 0060926-11.2005.8.26.0506 / nº 0013194-34.2005.8.26.0506) e condenado em todas, com manutenção no TJ-SP, a devolver valores indevidamente recebidos por pagamentos ilegais.
Queremos saber:
1 - Por que Baleia Rossi aceitou receber esses recursos?
Ele não aceitou esses recursos. Os pagamentos foram feitos compulsoriamente por decisão da Câmara Municipal.
2 - Se ele devolveu recursos, quanto devolveu?
Ele devolveu os R$ 49 mil depositados compulsoriamente em sua conta. Ele quis encerrar uma ação imprópria e injusta na qual ele foi citado apenas por ser vereador no período da suposta irregularidade pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto.
1 - Por que Baleia Rossi aceitou receber esses recursos?
Ele não aceitou esses recursos. Os pagamentos foram feitos compulsoriamente por decisão da Câmara Municipal.
2 - Se ele devolveu recursos, quanto devolveu?
Ele devolveu os R$ 49 mil depositados compulsoriamente em sua conta. Ele quis encerrar uma ação imprópria e injusta na qual ele foi citado apenas por ser vereador no período da suposta irregularidade pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto.
3 - Ele ainda recorre?
Ele não recorre. Mas outros citados, sim. Portanto, o valor devolvido ainda pode ser ressarcido para o deputado.
Além disso, há cinco ações civis públicas de 2009 referentes a essas acusações, citando que, ao receber os recursos, teria cometido crimes como violação aos princípios administrativos e enriquecimento ilícito. (ações nº 0063974-36.2009.8.26.0506 / nº 0059469-02.2009.8.26.0506 / nº 0003946-05.2009.8.26.0506 / nº 0053621-05.2007.8.26.0506 / 0004542-57.2007.8.26.0506).
Ele não recorre. Mas outros citados, sim. Portanto, o valor devolvido ainda pode ser ressarcido para o deputado.
Além disso, há cinco ações civis públicas de 2009 referentes a essas acusações, citando que, ao receber os recursos, teria cometido crimes como violação aos princípios administrativos e enriquecimento ilícito. (ações nº 0063974-36.2009.8.26.0506 / nº 0059469-02.2009.8.26.0506 / nº 0003946-05.2009.8.26.0506 / nº 0053621-05.2007.8.26.0506 / 0004542-57.2007.8.26.0506).
Queremos saber:
1 - Por que Baleia Rossi aceitou receber esses recursos da Câmara?
Ele não aceitou esses recursos. Os pagamentos foram feitos compulsoriamente por decisão da Câmara Municipal.
2 - Qual o argumento da defesa nesses casos, que ainda serão julgados?
Ele não era executor de despesas na Câmara de Vereadores. Não tinha cargo de direção na Mesa Diretora. Portanto não interferiu na decisão.
1 - Por que Baleia Rossi aceitou receber esses recursos da Câmara?
Ele não aceitou esses recursos. Os pagamentos foram feitos compulsoriamente por decisão da Câmara Municipal.
2 - Qual o argumento da defesa nesses casos, que ainda serão julgados?
Ele não era executor de despesas na Câmara de Vereadores. Não tinha cargo de direção na Mesa Diretora. Portanto não interferiu na decisão.
Além disso, há uma outra ação movida pelo MP-SP
em que ele já é réu (0000418-21.2015.8.26.0063).
A ação é sigilosa e não traz detalhes, cita apenas que está relacionada ao meio ambiente.
A ação é sigilosa e não traz detalhes, cita apenas que está relacionada ao meio ambiente.
Queremos saber:
1 - Sobre o que especificamente trata a ação?
É uma ação por distribuição de panfletos/santinhos em escolas no dia da eleição de 2014. Outros 12 candidatos também respondem a essa ação.
1 - Sobre o que especificamente trata a ação?
É uma ação por distribuição de panfletos/santinhos em escolas no dia da eleição de 2014. Outros 12 candidatos também respondem a essa ação.
2 - Qual o argumento usado pela defesa?
A equipe do deputado Baleia Rossi não
distribuiu os panfletos. Contudo, seu nome foi citado porque constava na
chamada "dobrada" com os deputados estaduais. Eles, muito
provavelmente, podem ter sido responsáveis pela distribuição irregular. Apesar
de a reportagem não ter se interessado em apurar o caso, esta assessoria tem
outros detalhes se o UOL quiser aprofundar.
Genecias Noronha (SD-CE), líder do
Solidariedade na Câmara
"O deputado Genecias Noronha foi alvo de
investigação através do inquérito 3403, instaurado no STF, onde, inicialmente,
apurava-se denúncia de captação ilícita de sufrágio, que, após devida apuração,
constatou-se a improcedência, tendo sido determinado o arquivamento em relação
ao tema.
No mesmo inquérito também foi apurada
denúncia de que o parlamentar teria realizado, de forma irregular, doação de
imóvel público a uma fundação existente no município de Parambu, à época do seu
mandato de prefeito naquele município, sua terra natal.
Após todas as diligências necessárias, ficou
devidamente constatado que a doação se deu de forma legal e visando atender ao
interesse público a que se propõe a instituição beneficiada, tendo sido feito
constar no registro da doação cláusula de inalienabilidade do bem doado, bem
como a sua devia devolução ao patrimônio público em caso de encerramento das
atividades a que se propõe a referida instituição.
Em anexo (reproduzida ao lado), encaminho
página de acompanhamento do citado inquérito no site do STF, com destaque nosso
ao despacho da relatora do mesmo, acatando o parecer do PGR e determinando o
seu arquivamento."
Daniel Almeida (BA), líder do PCdoB na
Câmara
"Em relação às contas da campanha de
2010, o TRE alegou que uma das empresas doadoras não poderia ter efetuado a
doação em razão de ter iniciado suas atividades no ano das eleições, portanto
fora do prazo previsto na lei.
Quanto às contas de 1999 e 2000 do diretório
estadual do PCdoB da Bahia, o TRE alegou que alguns militantes fizeram pequenas
doações, como contribuições partidárias, em depósitos não identificados. As
contas de 2012 ainda estão tramitando.
O parlamentar considera que nenhuma destas
alegações justificaria a reprovação das mesmas. São questões documentais,
de ordem contábil, que em nada ferem a conduta ética do mandato, nem do
partido."
Rogério Rosso (DF), líder do PSD na Câmara
"A respeito das acusações, esclareço
que, em 2010, não fui candidato. Não há nem sequer denúncia."