12 de dezembro de 2016

CASO ODEBRECHT - Lula e a esposa Marisa e seu Laranja Palocci acabam de ser indiciados pela Policia Federal

BRASIL - A Polícia Federal acaba de indiciar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci, a ex-primeira-dama Marisa Letícia e outras quatro pessoas, na Operação Lava Jato.



Lula responde por crime de corrupção passiva. Os demais foram indiciados por lavagem de dinheiro.
De acordo com a matéria, os indiciamentos são referentes a dois casos: a compra de um terreno onde seria construída a sede do Instituto Lula e o aluguel do apartamento que fica em frente ao do ex-presidente em São Bernardo do Campo.
Segundo a PF, os dois casos tratam de pagamento de propina da Odebrecht.


Veja a lista de indiciados
Luiz Inácio Lula da Silva - ex-presidente
Marisa Letícia Lula da Silva - ex-primeira-dama
Antônio Palocci Filho - ex-ministro nos governos Lula e Dilma
Glaucos da Costa Marques - Sobrinho do pecuarista José Carlos Bumlai
Demerval de Souza Gusmão Filho - Dono da empresa DAG Construtora
Roberto Teixeira - Advogado do ex-presidente Lula
Branislav Kontic - Assessor do ex-ministro Palocci


Quando uma pessoa é Indiciada
O indiciamento é um ato policial pelo qual o presidente do inquérito conclui haver suficientes indícios de autoria e materialidade do suposto crime. O indiciamento não significa culpa ou condenação, mas é a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal. O indiciamento representa uma etapa importante do inquérito policial, pois tem o sentido de demonstrar a culpabilidade do investigado por meio do levantamento de indícios de autoria e materialidade colhidos durante o andamento do inquérito policial (e.g. laudos periciais, depoimentos, entre outros). Dessa forma, o indiciamento constitui-se o momento em que a autoridade policial, convencida de que há indícios suficientes de que o investigado praticou a infração penal, resolve alterar o status do investigado que passa a ser indiciado no inquérito policial. Inicialmente, o CPP estabeleceu, em seu art. 239, que indício é a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outras circunstâncias.

Informações do G1