AMAZONAS - O processo que
pede a devolução de R$ 5,5 milhões aos cofres públicos utilizados na construção
do monumento à ponte Rio Negro está paralisado à espera do julgamento de um
recurso pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
Na ação judicial,
figuram como denunciados o ex-governador, hoje candidato ao Governo Eduardo Braga (PMDB), a
secretária estadual de infraestrutura (Seinfra) Waldívia Alencar e a
construtora Etam.
A Ação Popular com
pedido de condenação por improbidade administrativa, de autoria dos deputados
estaduais Luiz Castro (PPS), José Ricardo Wendling (PT) e do ex-deputado
estadual Marcelo Ramos (sem partido), foi apresentada no dia 10 de outubro de
2011. Sob a responsabilidade do juiz Ronnie Frank Stone, o caso
encontra-se na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual no fórum Henock
Reis.
A suspensão do andamento
do processo foi oficializado no dia 5 de maio do ano passado e teve como
motivação decisão tomada pelo magistrado. No dia 8 de outubro de 2013, após ter
recebido as contestações do Governo do Estado e da Etam, assim como o
parecer do Ministério Público Estadual (MPE), onde o órgão se posiciona pela
condenação dos envolvidos, e as planilhas e demais documentos da obra, Ronnie
Frank Stone decidiu que, por tratar-se de prova “exclusivamente documental”,
anteciparia do julgamento do caso, sem a necessidade da coleta de depoimentos.
Contra a sentença, a
defesa de Eduardo Braga entrou com um recurso, denominado de agravo de
instrumento, no TJ-AM, pedindo o direito à produção de provas com a inclusão
de testemunhas e perícias técnicas para balizar o entendimento da
Justiça. Argumentou que a antecipação do julgamento prejudicaria o seu direito
à ampla defesa. No dia 23 de abril de 2014, durante um plantão do Judiciário, o
desembargador Djalma Martins da Costa determinou a suspensão da matéria
até o tribunal decidir sobre o recurso.
No TJ-AM, o pedido de
Braga está na Segunda Câmara Cível e tem como relator o desembargador
Wellington de Araújo. Há quase seis meses, no dia 9 de dezembro, a procuradora
Jussara Pordeus emitiu parecer defendendo a rejeição do recurso “em razão da
deficiente formação do instrumento” ou, se o desembargador entender que a
petição (documento) deve ser acatada, que a decisão do juiz seja modificada
para permitir a apresentação de provas solicitadas pelos denunciados.
Desde essa data o
processo aguarda a confecção do voto do relator, que será apreciado pelos
demais membros da Segunda Câmara Civel, os desembargadores Ari Moutinho,
Domingos Chalub e Maria do Perpétuo Socorro Guedes.
Procurador desqualifica denúncia
Na contestação
apresentada à denúncia, o procurador do Estado Daniel Viegas diz que a ação
popular proposta pelos parlamentares é uma tentativa de judicializar o debate
político. “Não pode o Poder Judiciário admitir ser usado como instrumento de
pressão ou barganha política, ante as escolhas feitas por um ou outro gestor,
que desagrade os partidos de oposição ou até mesmo a população, mas que não
violam a lei, a razoabilidade e a proporcionalidade”, diz um trecho da peça.
O procurador afirma que
a denúncia parte de informações contraditórias com a realidade. Ressalta que o
monumento não foi demolido pelo governo para dar lugar à obra viária e sim
aberto uma passagem para o fluxo de veículos. Diz que o Estudo de Impacto de
Vizinhança é “meramente propositivo”.
“Portanto, a praça e o
totem além de terem um papel relevante no oferecimento de espaços públicos de
lazer para a população do entorno, não colidiram em nada com as obras viárias
naquele trecho. (...) A utilização de apenas 10 metros da praça foi suficiente
para solucionar a travessia de quem vem da ponte Rio Negro e pretende acessar a
avenida Brasil”.
MP-AM pede condenação
Na Ação Popular por
improbidade administrativa, apresentada à época em que os três autores
compunham a bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM),
o ex-governador Eduardo Braga é acusado de desvio de finalidade na aplicação de
R$ 5,5 milhões para construção de uma obra considerada desnecessária, um totem
de ferro e um a praça em homenagem a ponte Rio Negro.
Argumentam que, no lugar
onde o monumento foi erguido, um Estudo de Impacto de Vizinha previa a
construção de estrutura viária para dar fluidez ao trânsito provocado
pela abertura da ponte, incluindo uma passagem de nível.
Em seu parecer, a
promotora de Justiça Silvana Nobre pediu a condenação dos responsáveis pela
obra. “No caso em tela, o desvio de finalidade fica evidenciado pelo fato de
ter a administração decidido pela construção de um monumento de valor vultoso,
ainda que pretendesse, por outro lado, derrubá-lo logo em seguida, pra executar
obra viária, exatamente no mesmo local. Esse quadro fica evidenciado pelo
resultado do Estudo de Impacto de Vizinhança, que viria a ser causado pelo novo
acesso conferido à ponte. Tal estudo foi realizado pelo Estado, nos anos
de 2007 e 2008”, diz um trecho do parecer.