21 de janeiro de 2018

Cármen Lúcia suspende posse de Cristiane Brasil até análise da decisão do STJ.

BRASÍLIA — A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deferiu parcialmente a liminar e suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil.
Cármen Lúcia primeiro quer analisar a decisão do STJ (proferida no sábado e ainda não publicada) que autorizara a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. "Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada", informou a assessoria do STF. A posse estava marcada pelo governo Temer para as 9h desta segunda-feira.

O recurso que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) apresentou na noite de sábado para impedir a posse da deputada havia sido distribuído para o ministro Gilmar Mendes. No recesso, no entanto, pedidos urgentes vão para a presidente da Corte. Além disso, a Coordenação de Recursos no STF acaba de registrar no sistema processual que houve um erro na distribuição do caso para Gilmar Mendes.
Segundo ofício a coordenação, o caso deveria ter ido diretamente para a presidente do STF antes mesmo de sorteio. O pedido de correção da distribuição foi encaminhado eletronicamente à ministra Cármen Lúcia. A Secretaria Judiciária, ao distribuir a reclamação, teria deixado de seguir regra prevista no regimento interno do Supremo.

No sábado, o STJ concedeu liminar autorizando a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está no exercício da presidência.
“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro, na decisão.

A posse foi barrada por decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, de Niterói. Desde então, o governo vinha tentando reverter a situação por meio de recursos, mas acumulou três derrotas, todas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Só depois, o governo entrou com a liminar no STJ.

No recurso apresentado na sexta-feira à Corte, a AGU alegou que a suspensão da posse tem prejudicado a administração pública. “Isso porque a decisão em combate vem interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação de importantes ações governamentais e sociais”, argumentou a AGU.

AGU E CRISTIANE ARGUMENTAM AO STF
A AGU apresentou uma petição pedindo que o STF negue o pedido do grupo de advogados trabalhistas. Primeiramente, usou argumentos técnicos, como o fato de não ter sido apresentada a decisão do STJ que permitiu a posse de Cristiane Brasil. Sem isso, alega a AGU, não é possível decidir sobre o caso. Depois, no caso de o STF resolver analisar o pedido mesmo assim, a AGU diz que eventuais recursos contra a decisão do ministro Humberto Martins devem ser apresentados no próprio STJ. Só caberia uma decisão do STF se houvesse alguma questão constitucional envolvida, o que, segundo a AGU, não é o caso.

"Não se vislumbra a existência de fundado receio de dano se não houver a imediata suspensão da decisão reclamada. Com efeito, os reclamantes se limitaram a fazer especulações sobre os danos que poderiam surgir mediante a posse da futura Ministra de Estado do Trabalho. Nada de concreto foi mencionado", diz trecho do documento assinado pela ministra da AGU, Grace Mendonça.

Pouco depois das 23h30, advogados da deputada Cristiane Brasil também protocolaram petição repetindo parte dos argumentos do governo. No pedido, a defesa da parlamentar alega que o STF deve rejeitar o pedido de cancelamento da posse. Os advogados alegam que exigências legais, como apresentar a decisão que está sendo contestada no Supremo, não foram cumpridas pelo movimento dos advogados trabalhistas que tenta barrar a posse. Segundo eles, o movimento teria que ter anexado ao recurso enviado ao STF cópia da decisão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça. No sábado, o ministro concedeu liminar liberando a posse da deputada.