BRASIL - O deputado Mito de Direita Jair Bolsonaro foi denunciado nesta sexta-feira
junto ao Supremo Tribunal Federal sob acusação
de ter cometido o crime de racismo.
Mas
para tristeza da Justiça de esquerda desse País o pré-candidato a presidente
mesmo que seja condenado não fica inelegível.
A apresentação da denúncia (acusação formal)
foi feita pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. O caso remete a
episódio de abril do ano passado, quando, de acordo com a denúncia, o
pré-candidato à presidência pelo PSL cometeu o crime de racismo contra
quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs durante palestra no Clube
Hebraica do Rio de Janeiro. Se a acusação for aceita e Bolsonaro condenado, o
ex-capitão do Exército que aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção
de voto presidenciais poderá cumprir pena de reclusão de um a três anos - o
crime de racismo é inafiançável. Além disso, Dodge também pede o pagamento
mínimo de R$ 400 mil por danos morais coletivos.
Para Raquel Dodge, está evidenciado que Jair
Bolsonaro "praticou, induziu e incitou discriminação e preconceito"
contra comunidades quilombolas, inclusive comparando-os com animais e o
enquadra na lei contra o crime racional. Em outubro passado, a Justiça do Rio
já havia condenado o pré-candidato a pagar 50.000 reais em multa pelo mesmo caso.Na
época, a sua defesa disse que Bolsonaro havi “notoriamente" utilizado
"piadas e bom humor” . "O réu não expôs simplesmente que discorda da
política pública que prevê gastos com o aludido grupo, mas inegavelmente
proferiu palavras ofensivas e desrespeitosas, passíveis de causar danos morais
coletivos", disse a juíza Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do
Rio.
Imagem: Bolsonaro sendo ovacionado por negros, pra calar a boca da imprensa suja e justiça lixo
Não
fica Inelegível
Não é a primeira vez que o discurso de ódio
de Bolsonaro vai parar na Justiça. O deputado já é réu, desde 2016, no
STF em uma ação criminal por incitação ao crime de
estupro e injúria. A ação remete ao episódio no qual ele disse à
deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) que só não a “estupraria” porque ela
“não merecia”.
Ainda é uma discussão se as ações significam
uma ameaça legal clara à candidatura do deputado de extrema direita. Primeiro,
porque tudo depende da agenda discricionária do Supremo para avaliar as
denúncias e fazer o julgamento. Depois, por causa do que está prescrito na Lei
da Ficha Limpa.
O crime de racismo ou
incitação ao estupro não estão entre os previstos pela lei. Seja como for, há
quem cite o artigo 15 da Constituição como embasamento para um possível veto a
seu projeto político: ter uma "condenação criminal transitada em julgado,
enquanto durarem seus efeitos" cassa os direitos políticos do réu.