29 de junho de 2018

Maltratar animais pode gerar multa no valor de R$ 3 mil

AMAZONAS - presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado David Almeida (PSB), recebeu das mãos da vereadora Joana D’arc (Protetora dos animais), o Projeto de Lei (PL), nº 054/2018, que define a conduta de maus-tratos contra animais.
A proposta estabelece multa de até 3 mil a quem cometer esta prática.

O PL já teve aprovação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e vai ser apresentado em âmbito estadual pelo presidente da Aleam. “A vereadora me apresentou o projeto e eu acredito que é uma ação muito boa e merece ser estendida para todos os municípios do Amazonas. Assim, vamos buscar diminuir o número de animais abandonados e mal tratados”, salientou David.

Segundo a vereadora Joana D’arc, essa é uma oportunidade de levar mais dignidade aos animais. "O PL foi entregue ao presidente porque é uma oportunidade de protegermos também os animais do interior do nosso Estado. Com isso, os municípios vão ganhar estrutura, ajudando não só na redução e fiscalização desses crimes, mas também na arrecadação de impostos; porque o PL prevê multa que pode chegar até R$3 mil", explicou D'arc.

Sobre o Projeto

De acordo com a proposta, os maus-tratos são caracterizados através da ação ou omissão de crueldade ou desleixo, ausência de alimentação essencial adequada, excesso de serviço, tortura, abandono, manter os animais em condições inadequadas, entre outros. Além de adestramento nocivo ou quaisquer outros tipos que possam causar sofrimento físico ou emocional.

Para pessoa jurídica, a lei é ainda mais dura, não podendo por um ano participar de certame público de pregão, convênio, parceria público-privada ou outro processo que envolva contrato licitatório com os poderes públicos, municipal e estadual.

Além da multa, o PL também prevê o pagamento das despesas de tratamento clínico veterinário nos casos de necessidade do animal. O projeto visa resguardar especificamente a fauna doméstica. Apesar de ter leis de crimes ambientais, não há projetos específicos no âmbito municipal, nem estadual, principalmente quando se tratar de arcar financeiramente com os prejuízos.