29 de junho de 2018

STF nega pedido de liberdade de Lula e ele está praticamente fora das eleições

BRASIL - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira (29) o novo pedido de liberdade apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na mesma decisão, Moraes arquivou o pedido dos advogados para que o caso de Lula fosse analisado pela Segunda Turma do tribunal, não pelo plenário da Corte.
Condenado a 12 anos e 1 mês de prisão, em regime inicialmente fechado, Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR).

A defesa de Lula tem apresentado pedidos de liberdade ao STF. Os advogados também questionaram recente decisão do relator da Lava Jato, ministro Luiz Edson Fachin, de encaminhar outro pedido para julgamento em plenário.
Para os advogados, Fachin feriu o princípio do juiz natural, que garante ao acusado ser julgado pelo juízo competente.

Ao considerar improcedente a reclamação de Lula, por consequência, Alexandre de Moraes negou um de seus principais pedidos: para que Lula fosse solto e aguardasse recursos aos tribunais superiores em liberdade.
Na decisão de sete páginas, o ministro Alexandre de Moraes considerou "duvidoso" o cabimento da reclamação.
Para ele, também não há indício de que o juiz natural foi violado porque, se a competência é do STF, independentemente de turma ou plenário.

"O plenário do Supremo Tribunal Federal torna-se o Juízo Natural para a realização do Devido Processo Legal das questões afetadas, seja pelo próprio Ministro relator, seja por uma das Turmas; com, obviamente, toda independência e imparcialidade necessárias para a decisão", afirmou.

Na avaliação de Alexandre de Moraes, o regimento permite o envio de processos para o plenário por parte do relator. Ele não viu "ilegalidade" no ato de Fachin ao retirar o caso da Segunda Turma.
"Na presente hipótese, portanto, a competência do STF, pela interpretação das regras constitucionais, legais e regimentais, poderá ser exercida pelo Plenário, salvo se esse órgão máximo do Tribunal recusar. Inexiste, portanto, ilegalidade no ato impugnado", afirmou o ministro.