21 de agosto de 2018

Com acordo firmado, Anderson Souza promete implantar o portal da transparência em Rio Preto da Eva

A Justiça Federal reconheceu o acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Prefeitura Municipal de Rio Preto da Eva em que o município se compromete a implantar corretamente o Portal da Transparência, assegurando que nele estejam inseridos os dados previstos na legislação. O reconhecimento foi feito em sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPF após constatar que o município não cumpria a Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei 131/09 (Lei da Transparência).

Pelo acordo, o município de Rio Preto da Eva se comprometeu a disponibilizar ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas no site estão dados atualizados relativos à receita e à despesa, procedimentos licitatórios, prestação de contas do ano anterior e relatório resumido da execução orçamentária dos últimos seis meses.

O site deve também indicar endereço, telefone e horários de funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), estrutura organizacional do município, endereços e telefones das unidades e horários de atendimento ao público, remuneração individualizada por nome de agente público e gastos com diárias e passagens, constando data, destino, cargo e motivo da viagem.

O portal da transparência do município, nos termos descritos no acordo, deve ser implementado no prazo de 120 dias. O município deve, ainda, enviar projeto de lei à Câmara Municipal ou editar decreto, em 90 dias, para normatizar o Portal da Transparência da Prefeitura Municipal, prevendo todas as obrigações assumidas no acordo judicial.

Em caso de descumprimento das obrigações do acordo, está prevista a aplicação de multa diária no valor de R$ 2 mil.

Ranking da Transparência – Em 2015 e 2016, o MPF realizou a avaliação dos portais e ferramentas de comunicação usadas pelas prefeituras e governos estaduais. A análise foi feita com base em checklistelaborado pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), que selecionou as principais exigências legais e itens considerados boas práticas. Foram avaliados portais de 5.567 municípios, 26 estados e o Distrito Federal. A análise mensurou o grau de cumprimento de leis referentes à transparência no Brasil, numa escala de zero a dez.

Após identificar o descumprimento das leis pelo município de Rio Preto da Eva, o MPF expediu recomendação com o objetivo de solucionar o caso. Diante da persistência das irregularidades, foi ajuizada a ação civil pública, em que o MPF já indicava a disposição para a celebração de acordo que visasse a regularização do município em relação à transparência.

Fonte: O Chefao da Notícia