É proibido:
Doar, oferecer, prometer ou
entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública,
com o objetivo de conseguir voto.
Usar materiais ou imóveis
pertencentes à União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para
beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção
partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República – com
ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências
oficiais para atos não-públicos).
Usar materiais ou serviços,
custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos
órgãos a que pertençam.
Utilizar servidor ou empregado
do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o
expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado.
Fazer propaganda para
candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder
público.
Gastar, em ano eleitoral, em
publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais
do que o total do ano anterior.
Dar, em ano eleitoral, aumento
geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder
aquisitivo naquele ano.
Na publicidade governamental,
ter nomes, fotos ou símbolos de promoção pessoal de autoridade ou servidor
público.
É proibido na propaganda
eleitoral:
Usar símbolos semelhantes aos
governamentais.
Divulgar mentiras sobre
candidatos ou partidos para influenciar o eleitor.
Ofender outra pessoa durante a
propaganda eleitoral, exceto se for após provocação ou em resposta à ofensa
imediatamente anterior.
Agredir fisicamente qualquer
concorrente.
Alterar, danificar ou impedir
propagandas realizadas dentro da lei.
Utilizar organização
comercial, prêmios e sorteios para propaganda.
Fazer propaganda em língua
estrangeira.
Participar de atividades
partidárias quem não estiver com seus direitos políticos liberados.
Vender produtos ou serviços no
horário de propaganda eleitoral.
Utilizar em propaganda criação
intelectual sem a autorização do autor.
Usar, em propaganda eleitoral,
simulador de urna eletrônica.
Realizar showmício.
Distribuir camisetas,
chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou
materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
É proibido, nos três meses
anteriores à eleição:
Repassar dinheiro da União
para os estados e municípios, ou dinheiro dos estados para os municípios,
exceto se for para cumprir compromissos financeiros já agendados ou situações
emergenciais.
Fazer publicidade de serviços
e órgãos públicos que não tenham concorrência no mercado, exceto em caso de
grave necessidade pública, com autorização da Justiça Eleitoral.
Fazer pronunciamento em cadeia
de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de
emergência ou específicas de governo, com autorização da Justiça Eleitoral.
Contratar shows em
inaugurações de obras com verba pública.
Participar de inaugurações de obras
públicas (candidatos ao poder Executivo).
É crime no dia da eleição:
É crime no dia da eleição:
Usar alto-falantes e
amplificadores de som.
Realizar comício ou carreata.
Distribuir material de
propaganda política (panfletos, etc) fora da sede do partido ou comitê
político.
A utilização, pelos
funcionários da Justiça Eleitoral, mesários ou escrutinadores, de qualquer
elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os
fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.
É permitido:
Realizar manifestação
individual e silenciosa da preferência política do cidadão, desde que não haja
aglomeração. Nesse contexto, permite-se o uso de peças de vestuário, acessórios
(bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira ou de flâmula,
ou afixação de adesivos em veículos ou objetos de propriedade do eleitor.
Outras regras:
A propaganda eleitoral
gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais
(Libras), bem como recursos de legenda.
Os canais de rádio e televisão
comunitários, VHF, UHF, do Senado, da Câmara, das assembléias Legislativas ou
câmaras municipais retransmitirão o horário eleitoral gratuito. Os canais de
assinatura que não estiverem sujeitos a essa regra não poderão transmitir
nenhuma outra propaganda eleitoral, salvo debates autorizados.
Os candidatos poderão ter
página na internet com a terminação “.can.br”.
Em páginas de provedores de
serviços de acesso à internet, não será admitido nenhum tipo de propaganda
eleitoral, em qualquer período.
Não é propaganda eleitoral o
uso e a divulgação regulares do nome comercial de empresa, ou grupo de
empresas, no qual se inclui o nome pessoal de seu dono, ou presidente, desde
que feitos habitualmente e não apenas no período que antecede às eleições.
Observação: este texto foi
elaborado com o obejto de facilitar a compreensão. Não tem valor legal.