
Recentemente,
foi divulgado na mídia, notícias de cobranças de valores referentes a plano de
saúde, plano odontológico e seguros em faturas sem a anuência do consumidor,
que acaba pagando por um serviço não contratado.
De
acordo com o artigo 2º do projeto, o descumprimento da lei ocasionará na
aplicação de multa de 100 vezes o valor cobrado indevidamente, e o dobro do
valor da multa em caso de reincidência. O montante recolhido deverá ser
revertido para a execução de políticas públicas de defesa do consumidor.
Segundo
David, o projeto tem a finalidade de proteger o consumidor de ser lesado.
“Há
casos concretos, divulgados inclusive na imprensa, de consumidores que têm sido
alvo de cobranças de valores não contratados em contas de luz, água, internet e
cartões de crédito. Esse Projeto de Lei quer coibir essa prática indevida e
proteger os consumidores, que muitas vezes, pagam essas tachas sem nem
perceber”, explicou.
Fotos:
Paulo Souza - Dircom Aleam