14 de março de 2019

Formado em Jornalismo sem assistir aula, até por que dava expediente em Brasilia, o deputado Silas Câmara foi eleito presidente da Comissão de Minas e Energia

O deputado e jornalista formado a distância sem assistir aula, segundo denúncias, Silas Câmara (PRB-AM) foi empossado na noite desta quarta-feira, 13, presidente da Comissão permanente de Minas e Energia na Câmara. A comissão tem 48 membros. A maior parte do PSL, com 28 nomes, além de 10 do PDT, 9 do PT e um do partido Novo.
Formação no Curso de Jornalismo sob suspeita
Em 2017 o deputado federal Silas Câmara (PRB) postou foto no Facebook, comemorando sua graduação em Jornalismo pela Faculdade Boas Novas e colegas afirmaram que nunca viram o deputado assistir uma aula, até porque ele dava expediente em Brasília e Faculdade Boas Novas não disponibiliza o Ensino a Distância de Jornalismo. Aliás o Sindicato local nunca investigou o caso e nem denunciou.
Um aluno denunciou; “Estou a quatro anos na Faculdade Boas Novas e nunca vi o Deputado Silas Câmara entrar na sala de aula. Acho que ele fez Ensino a Distância. Deputado esperto.”
A Faculdade Boas Novas é controlada pela família Câmara e não possui curso a distância de jornalismo, até por que o deputado dava expediente em Brasília. Silas Câmara nunca se manifestou até agora sobre o questionamento do aluno.
Aliás o espaço está aberto para que o nobre deputado se manifeste.
Condenado por falsificação de documento, mais teve pena eliminada por prescrição
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou em 2016 o deputado federal Silas Câmara (PRB-AM) pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. A pena foi estipulada em 8 anos de prisão, mas não será cumprida em razão da prescrição do crime, que ocorre quando há demora entre o fato e a apresentação da denúncia à Justiça.
No processo, Silas Câmara foi acusado de encomendar a um despachante a mudança de seu registro civil para incluir o sobrenome da mãe. Com um novo documento de identidade, ele obteve um novo registro no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal (CPF), o que, para os ministros do STF, configurou falsidade ideológica
Os novos documentos foram usados pelo deputado para mudar o contrato social de uma empresa de que era sócio e, assim, livrá-lo de problemas ligados ao seu verdadeiro nome. Por isso, a denúncia imputou crime de uso de documento falso. Somente quando a acusação veio à tona, o parlamentar informou a duplicidade às autoridades e providenciou o cancelamento.
A defesa de Silas Câmara alegou que ele queria apenas homenagear sua mãe e teria feito uso dos documentos de boa-fé. Assim que teve conhecimento da falsificação, segundo a defesa, o deputado informou a Secretaria de Segurança do Amazonas e a Receita.
Relator do caso no STF, o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que foram fornecidas informações falsas à Receita para obtenção de novo CPF e uso de documento falso, por sua utilização para lavrar documentos públicos. O ministro observou que o próprio parlamentar confessou os atos e usou os novos documentos quatro vezes.
Na Primeira Turma do STF, onde o caso foi julgado, a maioria dos ministros reconheceu a prescrição, já que os fatos ocorreram entre 1997 e 1998, e a denúncia só foi aceita em 2009 pela Corte. A demora se deu, segundo Barroso, por sucessivas trocas na relatoria do processo.
“Constato a ocorrência de prescrição neste caso concreto em razão das idas e vindas, subidas e descidas do processo, o que apenas revela a falência do modelo de foro privilegiado que ainda se adota nessas hipóteses”, disse o ministro.
Somente o ministro Marco Aurélio entendeu não ter ocorrido a prescrição. Os demais integrantes da turma (Rosa Weber, Luiz Fux e Edson Fachin) acompanharam Barroso.