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R= SOMENTE PARA POLÍTICOS E GESTORES PÚBLICOS
Contas sujas poderão participar das eleições deste ano, decide TSE
Débora
Zampier - Agência Brasil
BRASÍLIA – Os políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão participar das eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de hoje. Por maioria de 4 votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a candidatura dos chamados contas sujas.
O julgamento foi retomado com o voto vista do
ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para
Toffoli, a apresentação das contas de campanha – independentemente de elas
serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o candidato quite com a
Justiça Eleitoral.
O ministro ressaltou, no entanto, que caso as
contas sejam apresentadas sem documentos, “de forma fajuta”, a Justiça irá
desconsiderá-las e o político será barrado. Durante a proclamação do resultado,
o ministro Henrique Neves fez questão de ressaltar que a decisão diz respeito
apenas a contas de campanha, e que os gestores públicos com a contabilidade
reprovada por tribunal de contas continuam inelegíveis, conforme determina a
Lei da Ficha Limpa.
Os ministros analisaram um pedido do PT e de mais
17 partidos para que o TSE reavaliasse a decisão de março deste ano que, por 4
votos a 3, passou a exigir a aprovação das contas de campanha para liberar
candidaturas. A decisão tornou mais rigorosa a regra vigente até então –
retomada esta noite – que pedia apenas a apresentação da contabilidade dos
candidatos.
A inversão do placar foi possível porque, de março
para cá, a composição do TSE mudou, com a entrada dos ministros Antonio Dias
Toffoli no lugar de Ricardo Lewandowski e do ministro Henrique Neves
substituindo Marcelo Ribeiro.
Toffoli
seguiu a posição dos ministros Gilson Dipp, Henrique Neves e Arnaldo Versiani.
Eles defenderam que o TSE havia extrapolado o que a lei exige ao cobrar a
aprovação das contas. Na outra vertente, estavam os ministros Nancy Andrighi
Cármen Lúcia e Marco Aurélio, para quem a intenção da lei é moralizar a atuação
política, mesmo que isso não estivesse escrito expressamente no texto.