MURAKI e UEA um casamento eterno?
Depois de tanto escândalo entre UEA e a Fundação MURAKI com
mazelas da JOBAST, a UEa continua a ter contrato ligados a esta fundação, será que
alguém tem costa larga com a MURAKI.
Muraki e UEA terão que explicar suposto esquema de
desvio no valor de R$ 50 milhões, 12 de Abril de 2011
Na última quinta-feira (31), José Ricardo
apresentou requerimento solicitando que a Comissão de Educação convide a
Fundação Muraki e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para explicar
suposto esquema de desvios de recursos públicos, que totalizam cerca de R$ 50
milhões, por meio de contratos envolvendo as duas instituições, bem como a
Jobast Produções e o Sistema de Comunicação Sol, esse último suspeito de
funcionar apenas “de fachada”.
PORTARIA Nº 155/2011-GR/UEA
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XIII, da Lei 8.666 de 21 de junho
de
1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação de
instituição
brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da
pesquisa, do
ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição
dedicada à
recuperação social do preso, desde que a contratada detenha
inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins
lucrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de execução dos serviços de apoio
gerencial e operacional para a realização do Curso Superior
de
Tecnologia em Gestão de Turismo da Universidade do Estado do
Amazonas, a ser ofertado na Modalidade de Ensino Presencial
Modular
Contínuo, nos municípios de Parintins e Tabatinga;
CONSIDERANDO que a FUNDAÇÃO DE APOIO
INSTITUCIONAL
MURAKI é uma Entidade de Direito
Privado, sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica própria,
entende-se legitima sua contratação,
justificando assim a sua escolha;
CONSIDERANDO que o valor a ser cobrado da Administração está
compatível com os preços praticados
no mercado, conforme se faz
prova com os documentos presentes às
fls. 21 a 26-CGL e às fls. 32 e
33-CGL ;
CONSIDERANDO finalmente o que consta
dos Processos nº
2011/01000030-UEA e nº 6974/2011-CGL;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o
procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93,
para a contratação da FUNDAÇÃO
DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI, CNPJ
nº 03.343.080/0001-76;
II
– ADJUDICAR o objeto da dispensa
em favor da Fundação em
questão pelo valor global de R$ 152.303,62 (cento e cinquenta e
dois
mil, trezentos e três reais e
sessenta e dois centavos), pelo prazo de 17
(dezessete) meses.
À
consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA
UNIVERSIDADE
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de
abril
de 2011.
Danielle
Maia Queiroz
Pró-Reitora
de Administração
RATIFICO
a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE
DO REITOR DA UNIVERSIDADE