26 de junho de 2012

MURAKI e UEA , sem licitação continua a farra entre o casal.


MURAKI e UEA   um casamento eterno?

Depois de tanto escândalo entre UEA e a Fundação MURAKI com mazelas da JOBAST, a UEa continua a ter contrato ligados a esta fundação, será que alguém tem costa larga com a MURAKI.
Muraki e UEA terão que explicar suposto esquema de desvio no valor de R$ 50 milhões, 12 de Abril de 2011
Na última quinta-feira (31), José Ricardo apresentou requerimento solicitando que a Comissão de Educação convide a Fundação Muraki e a Universidade do Estado do Amazonas (UEA) para explicar suposto esquema de desvios de recursos públicos, que totalizam cerca de R$ 50 milhões, por meio de contratos envolvendo as duas instituições, bem como a Jobast Produções e o Sistema de Comunicação Sol, esse último suspeito de funcionar apenas “de fachada”.




PORTARIA Nº 155/2011-GR/UEA
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, XIII, da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação na contratação de instituição
brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do
ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à
recuperação social do preso, desde que a contratada detenha
inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de execução dos serviços de apoio
gerencial e operacional para a realização do Curso Superior de
Tecnologia em Gestão de Turismo da Universidade do Estado do
Amazonas, a ser ofertado na Modalidade de Ensino Presencial Modular
Contínuo, nos municípios de Parintins e Tabatinga;
CONSIDERANDO que a FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL
MURAKI é uma Entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica própria, entende-se  legitima sua contratação,
justificando assim a sua escolha;
CONSIDERANDO que o  valor a ser cobrado da Administração  está
compatível com os preços praticados no mercado, conforme  se faz
prova com os documentos presentes às fls. 21 a 26-CGL e às fls. 32 e
33-CGL ;
CONSIDERANDO finalmente o que consta dos Processos nº
2011/01000030-UEA e nº 6974/2011-CGL;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, para a contratação da  FUNDAÇÃO
DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI, CNPJ nº 03.343.080/0001-76;
II  – ADJUDICAR o objeto da  dispensa em favor da Fundação em
questão pelo valor global de  R$ 152.303,62 (cento e  cinquenta e  dois
mil, trezentos e três reais e sessenta e dois centavos), pelo prazo de 17
(dezessete) meses.
À consideração do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  26 de
abril de 2011.
Danielle Maia Queiroz
Pró-Reitora de Administração
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE