13 de julho de 2012

CHUMBO GROSSO,,,,,PEDE PARA ESTADO DIVULGAR OS SALÁRIOS PAGOS NO AMAZONAS…..JÁ IMAGINOU QUANTO MARAJÁ NÃO ENCONTRAREMOS………..DÚVIDO


CHUMBO GROSSO,,,,,PEDE PARA ESTADO DIVULGAR OS SALÁRIOS PAGOS NO AMAZONAS…..JÁ IMAGINOU QUANTO MARAJÁ NÃO ENCONTRAREMOS………..DÚVIDO
Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 12 de Julho de 2012

Supremo autoriza divulgação de salários de servidores

O Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), voltou a divulgar ontem o salário dos servidores públicos federais, por decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. Anteontem à noite, ele suspendeu liminar concedida pelo juiz Francisco Neves da Cunha, da 22 Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF1), que impedia a publicação dos vencimentos do funcionalismo público federal.
Ayres Britto atendeu a pedido da Advocacia Geral da União (AGU) protocolado poucas horas antes. Na decisão, ele diz que "a remuneração dos agentes públicos constitui informação de interesse coletivo ou geral". Segundo ele, o princípio da publicidade da atuação administrativa "propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos".
Ayres Britto também argumentou que, pouco depois da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, em maio, o STF decidira que divulgaria a remuneração de seus servidores, inclusive dos ministros. Ele também citou uma decisão anterior do STF, liberando a divulgação dos salários dos servidores da prefeitura de São Paulo.
O Portal da Transparência começou a divulgar o salário dos servidores em 27 de junho de 2012. A decisão da 22 Vara saiu em 4 de julho, mas o portal interrompeu a divulgação efetivamente apenas no dia 6, voltando a publicar os salários ontem.
A liminar suspensa anteontem pelo STF foi resultado de um pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1 Região, mas a decisão não foi derrubada na ocasião.
No recurso entregue ao STF, a AGU argumentou que a decisão da instância inferior causa grave lesão à ordem pública, além de impedir o cumprimento da Constituição e da Lei de Acesso à Informação, "não só em conteúdo, mas também em atenção às suas finalidades".
Autor: Diretas Já na OAB.