26 de dezembro de 2013

Mais um para o Arthur Neto mandar capinar.





 MP aponta acúmulo de cargos na Secretaria de Saúde de Manaus e recomenda quebra de contratos.
 
O Ministério Público do Amazonas deu um prazo de 60 dias para que secretário da Semsa acabe com o acúmulo ilegal de cargos. A promotoria de justiça ameaça entrar com ação de improbidade caso a recomendação não seja cumprida.

O Ministério Público Estadual (MPE-AM) ameaça entrar com ação por improbidade administrativa contra o secretário municipal de Saúde, Evandro Melo (Pros), se ele não acabar com o acúmulo ilegal de cargos dentro da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).
A ação se refere principalmente ao caso de Ada Frota Oliveira de Carvalho, que além de receber R$ 14 mil (valor bruto) como subsecretária, tem dois contratos efetivos como enfermeira. Em início de carreira, a Semsa paga a um profissional desses de R$ 5 mil a R$ 7 mil.

Na recomendação nº 03.2013, publicada no dia 19 no Diário Oficial do MPE-AM, o promotor titular da 77ª Promotoria de Justiça Especializada de Proteção ao Patrimônio Público, Edilson Martins, informa que já há na promotoria um Inquérito Civil (nº 044/2009) resultante de denúncia anônima que indicou a existência de mais de 40 funcionários comissionados com dois contratos na Semsa, assinando duas frequências e recebendo dois salários.
Segundo a recomendação, além de Ada Frota, foi constatado nas denúncias que as servidoras Cristina Regina da Silva Ferreira e Ângela Miguelina Angelim da Frota também acumularam ilicitamente dois cargos de provimento efetivo com um cargo de provimento em comissão.
De acordo com o promotor Edilson Martins, existem Inquéritos Civis instaurados em outras promotorias. “Se constatou diversas situações de acumulação ilegal de cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus”, escreveu o promotor, no documento.

Por telefone, o secretário Evandro Melo disse que já foi informado da recomendação do MPE-AM. Ele afirmou que discorda da interpretação da promotoria, mas que a acatará se esta também for a orientação da Procuradoria do Município. “Vamos consultar a PGM, e se tivermos que mudar, vamos ser obrigados a tirar gente de dentro do sistema, capacitada, para colocar pessoas de fora”, afirmou Evandro Melo. 
Exceção
O promotor de Justiça lembra que o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, diz que é lícita apenas a acumulação de dois cargos públicos, e desde que observados os requisitos cumulativos de compatibilidade de horários e cargos.
“A Constituição Federal ao determinar a observância da compatibilidade de horário, visou garantir o exercício efetivo da carga horária dos dois cargos acumulados, vedando, portanto, a acumulação de cargos sem o exercício funcional de qualquer deles”, frisa Martins, na recomendação.
Questionado se a subsecretária consegue exercer as outras duas funções dentro da Semsa, Evando Melo disse que ninguém trabalha mais que eles. “A gente sai da secretaria oito, dez da noite”, afirmou o secretário.
“O que a legislação permitir será feito. Essa é uma interpretação do MP. Na avaliação do MP, tem acúmulo de cargos. Não vejo isso. Vamos consultar a PGM. E se isso for considerado acúmulo, vamos obedecer. Mas isso vai significar a retirada de pessoas capacitadas, que estão no sistema de saúde há tempos, para colocar pessoas de fora”, disse Melo.
Teto salarial
O MPE-AM ressalta, na recomendação, que, mesmo quando é lícita, a acumulação de cargos deve respeitar os limites dos tetos remuneratórios previstos na Constituição. O maior salário que se pode pagar no funcionalismo público, hoje, é de R$ 26.723,15. O valor equivale à remuneração de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Constituição Federal, no artigo 37, inciso XI, determina que a remuneração de empregos públicos não pode exceder o salário mensal de ministros do STF (R$ 26,7 mil). E, nos municípios, aplica-se o limite do subsídio do prefeito.
Em Manaus, o salário pago ao prefeito Artur Neto (PSDB) é de R$ 18 mil. Para ser subsecretária de Saúde, a enfermeira Ada Frota recebe por mês, R$ 14 mil (bruto). Ela ocupa na mesma pasta ainda dois cargos de enfermeira. Ambos por meio de concurso público.
Segundo o departamento de Comunicação da Semsa, um enfermeiro em início de carreira recebe R$ 5 mil para trabalhar 30 horas semanais. Se o contrato for de R$ 40 horas, o salário passa para R$ 7 mil. A diretoria não informou o valor que Ada recebe como enfermeira.
Servidoras
A comunicação da Semsa informou que as servidoras Cristina Regina da Silva Ferreira e Ângela Miguelina Angelim da Frota tem o cargo efetivo de assistentes sociais na secretaria. E não ocupam cargos comissionados. Já a servidora Ada Frota é enfermeira efetiva e atualmente ocupa o cargo de subsecretária de Gestão Administrativa e Planejamento da Semsa, conforme a assessoria.
“A Ada (Frota) é minha subsecretária. Ela é concursada duas vezes como enfermeira e é subsecretária. Foi escolhida por mérito. É uma profissional experiente. Ninguém trabalha mais que a gente. A gente sai de lá (da Semsa) oito, dez da noite. Trabalha sábado. Cargo de confiança não tem horário. Principalmente na área de saúde”, finalizou o secretário.
Alerta
A recomendação da 77ª Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público estabelece o prazo de 60 dias para que o secretário Evandro Melo identifique e acabe com a prática do acúmulo ilegal de cargos na Semsa. “Principalmente quanto à servidora Ada Frota Oliveira de Carvalho, investigada no Inquérito Civil nº 044.2009”, ressalta o documento assinado pelo promotor Edilson Martins.
O MPE-AM cita a Lei nº 8.429/92 (que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de enriquecimento ilícito) para alertar o secretário Evandro Melo sobre a necessidade de acabar com os acúmulos de cargos.
Segundo o documento, “o gestor público, ao dar posse a servidor em cargo acumulado ilicitamente também viola preceitos constitucionais, incidindo inclusive em atos de improbidade administrativa, por atentar contra os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, bem como por causar dano ao erário”, diz trecho da recomendação.

Fonte: http://acritica.uol.com.br/noticias/MPE-AM-Secretaria-Municipal-Saude-contratos_0_1054094602.html