A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (27), proposta
que amplia a alternativa legal para a suspensão de contratos de trabalho. O PLS
62/2013 autoriza a adoção desta solução por período de dois a cinco meses,
quando o empregador, em razão de crise econômico-financeira, comprovadamente
não puder manter a produção ou a garantia de serviços. Hoje, essa suspensão
ocorre apenas para o funcionário participar de cursos de qualificação
profissional. A matéria é terminativa na comissão.
A
proposta, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), havia sido aprovada pela CAS em
primeiro turno na forma de substitutivo, ao fim de 2013. Durante a tramitação
no turno suplementar, em 2015, recebeu emendas, e coube ao senador Marcelo
Crivella (PRB-RJ) analisá-las. Ele acatou sugestão que resgata o texto já
vigente na lei, prevendo o consentimento dos funcionários para a prorrogação do
período de suspensão do contrato de trabalho além do prazo previsto, que havia
sido eliminado na votação do substitutivo.
A proposta
foi elogiada pelos integrantes da comissão, que consideraram oportuna a
aprovação justamente no período de crise pelo qual o país está passando.
— É
ilusão entender que o capital em si mesmo é inimigo do trabalho, e que o
trabalho por sua vez é inimigo do capital. O que vejo é uma simbiose entre os
dois, uma junção de interesses. O que se faz com esse projeto é exatamente
premiar a negociação, o entendimento. A intolerância em momentos de crise não
prospera e não serve, sobretudo ao trabalhador, mas também ao capital — opinou
o presidente da CAS, senador Edison Lobão (PMDB-MA).
Layoff
A
suspensão temporária de contratos já é prevista na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), por período de dois a cinco meses (artigo 476-A). Nesse caso,
porém, o empregado deixa de trabalhar para obrigatoriamente participar de curso
ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.
O chamado layoff exige
previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, além de concordância
formal do empregador. É também uma alternativa para momentos de crise: o
trabalhador fica sem salário, recebendo apenas o seguro-desemprego, na forma de
Bolsa Qualificação Profissional.
O projeto
inclui na CLT uma alternativa de layoff sem a necessidade de
oferta de curso de qualificação ao empregado durante o período de afastamento,
quando as empresas já ficam dispensadas de pagar salários e recolher os
encargos trabalhistas.
A
suspensão do contrato de trabalho pode ser superior ao tempo previsto na lei -
de dois a cinco meses - mas cabe ao empregador arcar com o ônus correspondente
ao valor da bolsa de qualificação profissional no respectivo período, diz a
lei.
ANS
A
senadora Ângela Portela (PT-RR) leu seu relatório favorável à indicação de
Carla Santa Cruz Coelho para assumir a diretoria da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) na vaga decorrente do término do mandato de André Longo
Araujo de Melo. Foi concedida vista coletiva à mensagem, e o senador Edison
Lobão marcou a sabatina da indicada e a votação para o dia 17 de junho.
Fonte: Agencia senado
Imagem : Edilson Rodrigues
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/05/27/aprovada-suspensao-temporaria-de-contratos-de-trabalho-em-caso-de-crise-economica