O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional nesta
segunda-feira uma medida provisória (MP) que permite que empresas com
dificuldades financeiras temporárias reduzam a jornada de trabalho dos
funcionários. O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) propõe diminuir
em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo
empregador.
A diferença do salário será parcialmente compensada
pelo governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT) – fundo que já está deficitário. Essa
compensação está limitada a R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior
benefício do seguro-desemprego, hoje em R$ 1.385,91.
Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre
no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que
R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos FAT.
A MP deve publicada na terça-feira (7), segundo o ministro do
Planejamento Nelson Barbosa, e
começa a valer imediatamente, mas tem 15 dias para ser regulamentada e começar
a produzir efeitos. A medida precisa ser aprovada pelo Congresso em 60
dias (prorrogáveis por mais 60) para não perder a validade.
"O programa é destinado a proteger empresas de setores atingidos
por uma crise de produção e de vendas", disse o secretário geral da
Presidência, Miguel Rossetto. "É um programa ganha-ganha".
As empresas terão até o final do ano para aderir ao programa. Segundo o
governo, o objetivo é manter os empregos e preservar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) do trabalhador, preservando todos os benefícios trabalhistas,
inclusive o seguro-desemprego.
Estima-se que o programa vai gerar um custo de R$ 100 milhões em 2015 e
preservar o emprego de 50 mil trabalhadores com salário médio de R$ 2,2 mil.
Segundo o governo, a medida estimula a produtividade com o aumento da duração
do vínculo trabalhista e fomenta a negociação coletiva.
O PPE é uma alternativa ao layoff (suspensão temporária do contrato de
trabalho para requalificação profissional), em que o trabalhador perde o
vínculo empregatício.
"Ele está sendo adotado agora porque é um programa de proteção ao
emprego em momentos de redução temporária no nível de atividade. Antes tínhamos
redução do desemprego", afirmou o ministro do Planejamento, Nelson
Barbosa, ao ser questionado sobre por que a proposta só veio agora, mesmo sendo
uma demanda dos sindicatos desde 2012.
Efeitos esperados da medida
Como efeito da MP, o governo espera que as empresas gastem menos com
demissões, contratações e treinamento, e reduziram os gastos da folha salarial
em até 30%. A mudança também deve gerar, para o governo, um corte de despesas
com seguro-desemprego, layoffs, e intermediação de mão de obra, mantendo parte
da arrecadação com as contribuições sociais que incidem sobre os salários.
Contribuições
A contribuição para a Previdência Social (INSS) e Fundo de Garantia (FGTS) do empregado incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incide também sobre estes 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.
A contribuição para a Previdência Social (INSS) e Fundo de Garantia (FGTS) do empregado incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incide também sobre estes 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.
Quais empresas podem aderir
Os setores que poderão aderir ao PPE serão
definidos pelo Comitê de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes
dos ministérios do Planejamento, Fazenda, Trabalho e Emprego, Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior e Secretária geral da Presidência da República.
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a
decisão em aderir ao PPE por um acordo coletivo específico, onde a empresa
deverá comprovar situação de dificuldade econômico-financeira. O período de
validade para a utilização do programa não poderá ultrapassar 12 meses.
Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar de forma arbitrária ou sem justa causa os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar de forma arbitrária ou sem justa causa os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão.
Modelo inspirado na Alemanha
Em maio, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, já havia adiantado
que o governo estava preparando a medida. Segundo afirmou na ocasião, o
modelo do programa é baseado no existente na Alemanha, "que deve funcionar
bem na indústria de transformação, metalúrgica e automobilística".
Ainda de acordo com o ministro, o projeto prevê um subsídio de até 6
meses com cobertura de até 20% do salário do trabalhador. Os recursos viriam do
Tesouro e do FAT. "Isso funcionaria em empresas que tiverem que diminuir o
salário do trabalhador por crise no orçamento", afirmou Dias.
FAT
Questionado sobre se o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) terá como “assegurar” o programa, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse que a MP que será publicada nesta terça reduzirá os custos para fundo na comparação com os gastos atuais.
FAT
Questionado sobre se o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) terá como “assegurar” o programa, o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse que a MP que será publicada nesta terça reduzirá os custos para fundo na comparação com os gastos atuais.
“O custo será menor que o custo com o seguro-desemprego. Então, o
trabalhador que for incluído no programa de proteção do emprego e for demitido,
o custo será menor. Na verdade, este programa reduz os custos do FAT”, disse
Babosa, ressaltando que os gastos para o fundo dependerão do número de empresas
e trabalhadores que vão aderir ao programa.
Em seguida, o ministro da Secretaria Geral, Miguel Rossetto, afirmou que
o fundo terá recursos para manter o PPE. “O FAT tem recursos, investir na
manutenção do emprego é mais inteligente que investir na manutenção de
desemprego. Nós temos grandes programas que estão mantidos e com este novo
programa, queremos inovar, queremos investir na manutenção do emprego”,
acrescentou.
Segundo ele, o governo estima que deverá custear R$ 100 milhões até o
fim de 2016 para a manutenção do Programa de Proteção do Emprego.
MP
Após ser publicada no "Diário Oficial da União", o que ocorrerá nesta terça (12), segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, a medida provisória passará a valer como lei e vai vigorar por até 120 dias. Com a publicação da MP, uma comissão especial formada por deputados e senadores analisará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida trancará a pauta de votações até ser votada.
MP
Após ser publicada no "Diário Oficial da União", o que ocorrerá nesta terça (12), segundo o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, a medida provisória passará a valer como lei e vai vigorar por até 120 dias. Com a publicação da MP, uma comissão especial formada por deputados e senadores analisará o texto e poderá fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias, a medida trancará a pauta de votações até ser votada.
Se houver modificações pela comissão mista, o texto passará a tramitar
no Congresso como Projeto de Lei de Conversão (PLV). Tanto como forma de MP ou
de PLV, o projeto precisará ser aprovado pelos plenários da Câmara e do Senado.
Em seguida, a presidente da República vetará ou sancionará a lei.
Fonte: G1