MANAUS - Por causa do calendário eleitoral,
o prefeito Artur Neto (PSDB) vai ser obrigado a fazer até o dia 2 de abril uma
minirreforma em seu secretariado. Isso porque, três dos 21 secretários vão ter
que entregar o cargo já que pretendem concorrer na eleição para a Câmara
Municipal de Manaus (CMM). A mudança mexe também na composição da CMM.
Os vereadores licenciados são – Davi Reis (PV), secretário
municipal de Trabalho, Emprego e Desenvolvimento (Semtrad); Gilmar Nascimento
(PDT), secretário municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad);
Sildomar Abtibol (Pros), secretário municipal de Juventude, Esporte e Lazer
(Semjel).
Davi Reis se licenciou da CMM em 27 de novembro de 2013, quando
foi convidado para gerir o Fundo de Fomento de Micro e Pequeno e Pequenas
Empresas (Fumipec), tornando-se secretário extraordinário do município. Em
julho de 2014 o Fumipec foi transferido para a Semtrad, o cargo de secretário
extraordinário foi extinto e Davi tornou-se chefe da pasta.
Davi deixará o cargo, segundo ele, dentro do prazo legal estipulado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e concorrerá a reeleição.
“Eu vou me desincompatibilizar dentro do prazo legal. Ainda não
tem data acertada, mas no dia em que o prefeito (Artur Neto) entender que é o
momento, eu irei voltar para a CMM e retomar as minhas atividades no
parlamento. O prazo final é dia 2 de abril, e claro que irei fazer isso para
não ficar inelegível. Já tive uma conversa preliminar com o prefeito para
tratar disso, que é algo natural, tendo em vista que estamos licenciados no exercício
do mandato”, disse o gestor.
Com o retorno de Davi Reis para a CMM, quem terá que deixar a Casa
será Luis Neto (PSDC).
Responsável pela Semad, Gilmar Nascimento (PDT), deixou a CMM no
dia 27 de abril. No lugar de Gilmar, deveria ter assumido o primeiro suplente
da coligação “Manaus Nossa Responsabilidade” Luiz Alberto Carijó, também do
PDT, entretanto, o parlamentar foi convocado para assumir a Secretaria
Municipal Extraordinária (Semex), deixando o caminho aberto para Jaildo do
Rodoviários (PRP).
“Ainda não tive nenhuma reunião com o prefeito (Artur Neto). Eu
sou da CMM, a convite do prefeito assumi a Semed, mas na hora que o prefeito me
chamar eu estarei pronto para servir aonde for melhor. O prefeito sabe o prazo
legal, antes disso iremos sentar para conversar. Mas no momento que sair e
retornar para a CMM estarei com a sensação de dever cumprido, sabendo como
funciona a máquina, o que sente o servidor e o que espera”, garantiu Gilmar.
Já Sildomar Abtibol deixou a Câmara Municipal para assumir a Sejel
no mesmo dia que Gilmar. No lugar dele assumiu o advogado Joelson Silva, do
mesmo partido que o presidente da CMM, vereador Wilker Barreto, o PHS.
“Estamos conversando com o prefeito. Mas é quase que certeza que
sairei para poder concorrer. Logo que ele (Artur Neto) retornar das férias irei
conversar sobre essa questão. Estou tranquilo com a hora que ele me chamar e
disser que precisa do cargo. A gente que é político tem que estar dentro do
processo eleitoral. Retorno para concorrer ao meu sexto mandato”, afirmou o
secretário de Esporte.
Homero
nega saída
O secretário municipal de Saúde, Homero de Miranda Leão, nos
bastidores é um dos citados como possíveis gestores que devem deixar o cargo
para concorrer a uma das 41 vagas na Câmara Municipal de Manaus (CMM),
entretanto, quando questionado sobre o assunto, negou a possibilidade.
“Não pretendo concorrer. Me formei em medicina em 1987, tenho
especialização em saúde pública, que é exatamente a área em que estou. Já tenho
uma história de 32 anos de trabalho, então, fui vereador por quatro anos, foi
uma experiência valorosa, a qual tenho muito respeito, mas não pretendo
concorrer na eleição. Essa é uma opinião minha, não conversei isso com o
prefeito Artur Neto, mas essa é a minha vontade”, garantiu Homero.
Quando vereador (2008-2013), Homero de Miranda Leão foi vice-líder
do então prefeito Amazonino Mendes (PDT), onde relatou o Plano Diretor de
Manaus.
Inelegibilidade
A desincompatibilização é o ato pelo qual o pré-candidato se
afasta de um cargo ou função, cujo exercício dentro do prazo definido em lei
gera inelegibilidade. A inelegibilidade importa no impedimento temporário da
capacidade eleitoral de concorrer em eleições, que consiste na restrição de ser
votado, nas hipóteses previstas na LC nº 64/90 e na Constituição Federal.
Fonte - Acritica