BRASIL - A
Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (24) mudança feita no Senado e
voltou a incluir no projeto de lei que define o que é o crime de terrorismo o
trecho que deixa claro que a proposta não se aplica a manifestações sociais. O
texto segue agora para sanção presidencial. A presidente Dilma Rousseff poderá
vetar total ou parcialmente a proposta.
O
projeto havia sido aprovado na Câmara em agosto do ano passado, mas, quando o
projeto passou pelo Senado, em outubro, sofreu modificações e precisou voltar à
Câmara, que manteve o primeiro texto.
A principal mudança no Senado havia sido a retirada do trecho que dizia que a proposta não se aplica a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, que tenham com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
O
texto final aprovado prevê pena de 12 a 30 anos para quem praticar atos
terroristas. O projeto tipifica terrorismo como prática cometida por uma ou
mais pessoas de atos para intimidar ou coagir estado, organização internacional
ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, com o objetivo de provocar terror,
colocando em risco cidadãos, patrimônio ou a paz pública.
Para
ser tipificado como terrorismo, o ato também precisa necessariamente ter sido
motivado por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e
religião.
Atualmente
a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo. Em caso de eventual
atentado, os atos praticados seriam enquadrados com base em outros crimes, como
homicídio doloso (intencional) e porte de arma de uso restrito, por exemplo.
De
acordo com o texto, fica configurada como prática terrorista usar, transportar
ou guardar explosivos e gases tóxicos; incendiar, depredar ou saquear meios de
transporte ou bem público ou privado; e sabotar ou danificar sistemas de informática
ou bancos de dados.
Segundo
o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), as especificações
que delimitam a ação terrorista, como atos de discriminação e xenofobia,
impedem que, por exemplo, depredações feitas por black blocs em protestos sejam
enquadradas como terrorismo. Nesse caso, explica, os integrantes dos grupos
black blocs responderiam por vandalismo e depredação de bens.