24 de fevereiro de 2016

Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (24) mudança feita no Senado e voltou a incluir no projeto de lei que define o que é o crime de terrorismo o trecho que deixa claro que a proposta não se aplica a manifestações sociais.

BRASIL - A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (24) mudança feita no Senado e voltou a incluir no projeto de lei que define o que é o crime de terrorismo o trecho que deixa claro que a proposta não se aplica a manifestações sociais. O texto segue agora para sanção presidencial. A presidente Dilma Rousseff poderá vetar total ou parcialmente a proposta.
O projeto havia sido aprovado na Câmara em agosto do ano passado, mas, quando o projeto passou pelo Senado, em outubro, sofreu modificações e precisou voltar à Câmara, que manteve o primeiro texto.

A principal mudança no Senado havia sido a retirada do trecho que dizia que a proposta não se aplica a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, que tenham com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.
O texto final aprovado prevê pena de 12 a 30 anos para quem praticar atos terroristas. O projeto tipifica terrorismo como prática cometida por uma ou mais pessoas de atos para intimidar ou coagir estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, com o objetivo de provocar terror, colocando em risco cidadãos, patrimônio ou a paz pública.
Para ser tipificado como terrorismo, o ato também precisa necessariamente ter sido motivado por xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.


Atualmente a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo. Em caso de eventual atentado, os atos praticados seriam enquadrados com base em outros crimes, como homicídio doloso (intencional) e porte de arma de uso restrito, por exemplo.
De acordo com o texto, fica configurada como prática terrorista usar, transportar ou guardar explosivos e gases tóxicos; incendiar, depredar ou saquear meios de transporte ou bem público ou privado; e sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados.
Segundo o relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), as especificações que delimitam a ação terrorista, como atos de discriminação e xenofobia, impedem que, por exemplo, depredações feitas por black blocs em protestos sejam enquadradas como terrorismo. Nesse caso, explica, os integrantes dos grupos black blocs responderiam por vandalismo e depredação de bens.