AMAZONAS - Instituições de ensino superior, públicas e privadas deverão disponibilizar espaço creche para universitárias que sejam mães de crianças com até 1 ano e 6 meses de idade. A determinação está prevista no Projeto de Lei, apresentado pelo deputado Platiny Soares, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), protocolado na manhã desta quarta-feira (9).
De acordo com o
artigo 4° da proposta intitulada Lei do Espaço-Creche Universitário, a
instituição que descumprir a regra, poderá sofrer multa no valor de cinco mil
Unidades Fiscais de Referência (UFIR), aproximadamente R$ 15 mil.
Platiny Soares
sustenta que há muito tempo observa a necessidade de espaços, para que mães
possam deixar seus filhos enquanto tentam retornar às suas atividades
cotidianas.
“A questão em
torno das creches não é sensível apenas aos olhos da sociedade, mas prevista
pelo legislador constitucional, que estabeleceu em seu Artigo 24, nos incisos
IX e XV, prerrogativa legislativa sobre educação e proteção à infância e à
juventude”, justificou Platiny.
Ainda conforme
os Artigos 5° e 6°, a partir da entrada em vigor da Lei, nenhuma licença para a
construção, reforma ou adaptação de prédio destinado à educação de nível
superior no âmbito do Estado do Amazonas será aprovada se no projeto não
constar a previsão de espaço destinado à creche universitária. O prazo para
adaptação será de 180 dias.
O propositor
destaca os diferentes benefícios do Projeto de Lei. “Além da redução da evasão
escolar, a aprovação da Creche Universitária, observa o posicionamento da
mulher no mercado de trabalho, diminuindo consideravelmente obstáculos que
prorroguem ou cancelem sua formação profissional. Assim, como não podemos
privar a criança de seu direito ao aleitamento, não podemos impedir a mulher de
concluir seus estudos universitários”, destacou Platiny.
Texto: Assessoria do Deputado
Gabinete (92)
3183-4377