30 de julho de 2016

Aprovados em concurso da Suframa continuam na geladeira pelo descaso do Supremo

AMAZONAS - O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) segue de mãos atadas sobre o processo que pede a exoneração dos quadros da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) de 71 funcionários terceirizados, ligados à Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi), mesmo depois de recorrer sobre a rescisão de contrato entre as partes.

O entrave é efeito de uma liminar de segurança, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 2010, e que, atualmente, está com o julgamento suspenso, por pedido de vista.
O atraso no julgamento prejudica 69 aprovados em concurso da Suframa, que até hoje não puderam assumir os postos, por conta do número limitado de vagas. A Suframa ainda fez um pedido formal ao Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) para aumentar o número de vagas e nomear os novos funcionários, mas foi rejeitado.

A superintendente da Suframa, Rebecca Garcia, disse que a autarquia não tem como intervir no trâmite deste processo, porque a decisão foi tomada pelo STJ e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo ela, para a Suframa seria mais interessante que os terceirizados saíssem, porque assim a autarquia não precisaria pagar os seus custos.
“Também concordo que essa decisão tem que ser tomada até pela insegurança das pessoas que lá estão, que não podem programar sua vida em cima de uma liminar. Infelizmente, é uma situação que a gente não tem controle. A Suframa não tem como intervir em como o STJ irá julgar uma liminar”, disse Rebecca.
O STJ, em Brasília, informou, que o documento começou a ser julgado no dia 13 de abril, porém a ministra Suzete Magalhães pediu vistas para melhor analisar o processo. De acordo com a assessoria da STJ, o processo deve voltar a julgamento dentro de um prazo de 60 dias, com prorrogação de até 30 dias, se necessário, conforme o prazo regimentar que o ministro tem para analisar o processo. “Assim que a ministra terminar de analisar o processo ela deve levar a julgamento, novamente”, diz o STJ.
O MPF esclareceu que, enquanto o STJ não julgar o mandado de segurança, o processo original que está com a decisão favorável não pode andar. Como o processo corre em primeira instância, abaixo da instância de atuação do STJ, a liminar veta qualquer possibilidade de atuação, tanto do MPF, quanto da própria Suframa de tentar recorrer da decisão.
“No que diz respeito à atuação do MPF é preciso aguardar o julgamento deste mandado de segurança, uma vez que há uma liminar suspendendo, para poder seguir com o acompanhamento da tramitação do processo em primeira instância, que é onde o MPF atua”, explicou o órgão.

Fonte: Em Tempo