AMAZONAS - O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) segue de mãos
atadas sobre o processo que pede a exoneração dos quadros da Superintendência
da Zona Franca de Manaus (Suframa) de 71 funcionários terceirizados, ligados à
Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica (Fucapi), mesmo
depois de recorrer sobre a rescisão de contrato entre as partes.
O entrave é efeito de uma liminar de segurança, que tramita no
Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 2010, e que, atualmente, está com o
julgamento suspenso, por pedido de vista.
O atraso no julgamento prejudica 69 aprovados em concurso da
Suframa, que até hoje não puderam assumir os postos, por conta do número
limitado de vagas. A Suframa ainda fez um pedido formal ao Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) para aumentar o número de vagas e nomear
os novos funcionários, mas foi rejeitado.
A superintendente da Suframa, Rebecca Garcia, disse que a
autarquia não tem como intervir no trâmite deste processo, porque a decisão foi
tomada pelo STJ e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo ela, para a
Suframa seria mais interessante que os terceirizados saíssem, porque assim a
autarquia não precisaria pagar os seus custos.
“Também concordo que essa decisão tem que ser tomada até pela
insegurança das pessoas que lá estão, que não podem programar sua vida em cima
de uma liminar. Infelizmente, é uma situação que a gente não tem controle. A
Suframa não tem como intervir em como o STJ irá julgar uma liminar”, disse
Rebecca.
O STJ, em Brasília, informou, que o documento começou a ser
julgado no dia 13 de abril, porém a ministra Suzete Magalhães pediu vistas para
melhor analisar o processo. De acordo com a assessoria da STJ, o processo deve
voltar a julgamento dentro de um prazo de 60 dias, com prorrogação de até 30
dias, se necessário, conforme o prazo regimentar que o ministro tem para
analisar o processo. “Assim que a ministra terminar de analisar o processo ela
deve levar a julgamento, novamente”, diz o STJ.
O MPF esclareceu que, enquanto o STJ não julgar o mandado de
segurança, o processo original que está com a decisão favorável não pode andar.
Como o processo corre em primeira instância, abaixo da instância de atuação do
STJ, a liminar veta qualquer possibilidade de atuação, tanto do MPF, quanto da
própria Suframa de tentar recorrer da decisão.
“No que diz respeito à atuação do MPF é preciso aguardar o
julgamento deste mandado de segurança, uma vez que há uma liminar suspendendo,
para poder seguir com o acompanhamento da tramitação do processo em primeira
instância, que é onde o MPF atua”, explicou o órgão.