9 de agosto de 2016

CAMARADAGEM – STF absolve Celso Russomano (PRB-SP) e ele é confirmado como pré-candidato a prefeito de SP.

SÃO PAULO - Por 3 votos a 2, a 2ª turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela absolvição do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), que é pré-candidato a prefeito de São Paulo, do crime peculato. Com a absolvição, a Justiça Eleitoral de São Paulo deve aceitar o pedido de registro de candidatura de Russomanno à Prefeitura de São Paulo.

Cármen Lúcia, relatora do processo, e o ministro Teori Zavascki votaram pela condenação. Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello pela absolvição.
Russomanno apresentou recurso contra a acusação de usar recursos públicos da Câmara dos Deputados para pagar os salários da produtora Sandra de Jesus, que atuou em uma de suas empresas. Em 2014, foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo a dois anos e dois meses de prisão (punição convertida em penas alternativas).
O advogado de Celso Russomanno, Marcelo Leal, afirmou que a decisão da segunda turma do STF é uma "vitória" e que ele poderá ser candidato. "É uma vitória [...] Celso foi absolvido pelo STF. Celso é um homem inocente. Nós conseguimos fazer essa prova. Nada impede que ele seja candidato. Isso não traz nenhum efeito para a vida pessoal ou política de Celso Russomanno", afirmou o advogado.
Em seu Twitter, o deputado também comemorou a decisão.
Votos
Para a ministra Cármen Lúcia, Russomanno praticou peculato quando usou os serviços de sua então secretária parlamentar para exercer atividades privadas ligadas à sua produtora. "A atividade de secretário parlamentar exige dedicação exclusiva, não permitindo a concomitância com outra atividade privada ou pública", disse a ministra.
Teori Zavascki acompanhou o voto de Cármen Lúcia e disse que o fato de Celso Russomanno ter devolvido recursos da verba de gabinete não utilizados aos cofres públicos, como destacado pela defesa de Russomanno, não deve ser visto como um atenuante. "O que foi devolvido nunca pertenceu ao deputado", disse o ministro.
Já o ministro José Antonio Dias Toffoli votou a favor de Russomanno. "Nesse contexto, do que verifico da prova colhida nos autos, eu entendo que a apelação merece provimento e a absolvição se impõe [...] A prova carreada aos autos demonstra que Sandra de Jesus, nomeada secretária parlamentar para o gabinete, de fato exerceu atribuições inerentes a esse cargo ainda que também tenha desempenhado outras atividades no estrito interesse particular do deputado", disse em seu voto.
O ministro Celso de Mello acompanhou o entendimento de Dias Toffoli e argumentou que Russomanno não teria cometido o crime de peculato. "Eu entendo que se impõe a absolvição penal do réu, não por falta de prova, mas pelo fato constitucionalmente relevante de que a conduta que lhe imputou o Ministério Público não se reveste da necessária tipicidade", afirmou.
Gilmar Mendes reconheceu que houve "confusão" entre as atividades que a assessora prestou como secretária parlamentar e como funcionária da produtora, mas disse que isso não era suficiente para punir Russomanno por peculato. 

"A prova preponderante é no sentido de que Sandra de Jesus atuou em larga medida como secretária parlamentar. Parece que se desviou ao prestar serviços [...] ressalto que com isso não se quer dizer que a confusão das atividades da produtora e do escritório parlamenta seja de todo lícito, mas não há prova de que isso corresponde ao crime imputado"
Celso Russomanno é o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo mais bem posicionado napesquisa de intenção de votos mais recente realizada pelo Ibope. Na pesquisa divulgada no dia 29 de julho, Russomanno aparecia com 29% das intenções de voto, à frente da senadora Marta Suplicy (PMDB), com 10%, Luiza Erundina (PSOL), com 8%, do prefeito Fernando Haddad (PT), com 7% e de João Doria (PSDB), com 7%.
Defesa
A defesa de Russomanno argumenta que Sandra trabalhava como secretária parlamentar do deputado e que, de forma esporádica, prestava serviços à produtora do deputado. Desta forma, diz a defesa, os salários pagos a Sandra entre 1997 e 2001 foram "justos". 

"A grande questão a ser discutida, não é se Sandra também trabalhou para a produtora, Night and Day, a produtora do deputado. A grande questão é se existe provas nos autos de que a secretaria parlamentar, Sandra de Jesus, efetivamente prestou serviços ao gabinete do político na Câmara dos Deputados", disse o advogado de Russomanno, Marcelo Leal. 

O representante da PGR (Procuradoria Geral da República), Odin Brandão, rebateu a argumentação de Marcelo Leal e se manifestou pela manutenção da condenação a Russomanno. Ele afirmou que as provas colhidas sobre o caso mostram que Sandra de Jesus recebia pela Câmara para se dedicar "principalmente" às atividades da produtora de Russomanno. "O que transparece ali é que ela se dedicava, principalmente, às atividades da produtora e era remunerada pela Câmara", disse Brandão. 

Entenda o caso
Em fevereiro de 2014, Russomanno foi condenado a dois anos e dois meses de prisão(convertidos em penas alternativas) por peculato. 
Ele foi condenado por supostamente ter pago a gerente de sua produtora de vídeo, Sandra de Jesus, com recursos públicos da Câmara dos Deputados (ela era funcionária do gabinete de Russomanno) entre os anos de 1997 e 2001.
Em 2014, Russomanno estava sem mandato e a condenação aconteceu na primeira instância da Justiça Federal. Ele recorreu da sentença e, em 2015, ao assumir um novo mandato como o deputado federal, o caso foi encaminhado ao STF.
Em sua defesa, Russomanno argumenta que Sandra de Jesus exerceu, sim, atividades em sua produtora, mas que isso aconteceu de forma esporádica e fora de seu expediente como assessora parlamentar. A argumentação é contrária à do MPF (Ministério Público Federal) que sustenta que Sandra de Jesus atuava, de fato, como produtora da empresa de Russomanno enquanto era paga como assessora parlamentar. 
Os advogados do deputado argumentam também que não há impedimento legal para que assessores parlamentares exerçam outras atividades remuneradas. Um parecer elaborado pela Mesa Diretora da Câmara sobre o caso diz que reforça a tese de que Sandra de Jesus poderia exercer outras atividades mesmo que contratada como assessora parlamentar e que a contratação dela não causou prejuízo ao erário. 
Mais votado
Celso Russomanno foi o deputado federal mais votado de São Paulo, o maior colégio eleitoral do país, em 2014. Ele obteve 1,5 milhão de votos. Em 2012, depois de liderar o início da corrida eleitoral para a Prefeitura de São Paulo, Russomanno foi superado pelos então candidatos José Serra (PSDB) e por Fernando Haddad (PT)  e ficou de fora do segundo turno. Haddad acabou eleito.