SÃO PAULO - Por 3 votos a 2, a 2ª turma do
STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela absolvição do deputado federal
Celso Russomanno (PRB-SP), que é pré-candidato a prefeito de São Paulo, do
crime peculato. Com a absolvição, a Justiça Eleitoral de São Paulo
deve aceitar o pedido de registro de candidatura de Russomanno à Prefeitura de
São Paulo.
Cármen Lúcia, relatora
do processo, e o ministro Teori Zavascki votaram pela condenação. Gilmar
Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello pela absolvição.
Russomanno apresentou recurso
contra a acusação de usar recursos públicos da Câmara dos Deputados para pagar
os salários da produtora Sandra de Jesus, que atuou em uma de suas empresas. Em
2014, foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo a dois anos e dois meses
de prisão (punição convertida em penas alternativas).
O advogado de Celso
Russomanno, Marcelo Leal, afirmou que a decisão da segunda turma do STF é uma
"vitória" e que ele poderá ser candidato. "É uma vitória [...]
Celso foi absolvido pelo STF. Celso é um homem inocente. Nós conseguimos fazer
essa prova. Nada impede que ele seja candidato. Isso não traz nenhum efeito
para a vida pessoal ou política de Celso Russomanno", afirmou o advogado.
Em seu Twitter, o
deputado também comemorou a decisão.
Votos
Para a ministra Cármen Lúcia, Russomanno praticou
peculato quando usou os serviços de sua então secretária parlamentar para
exercer atividades privadas ligadas à sua produtora. "A atividade de
secretário parlamentar exige dedicação exclusiva, não permitindo a concomitância
com outra atividade privada ou pública", disse a ministra.
Teori Zavascki acompanhou o voto de Cármen Lúcia e
disse que o fato de Celso Russomanno ter devolvido recursos da verba de
gabinete não utilizados aos cofres públicos, como destacado pela defesa de
Russomanno, não deve ser visto como um atenuante. "O que foi devolvido
nunca pertenceu ao deputado", disse o ministro.
Já o ministro José Antonio Dias Toffoli votou a
favor de Russomanno. "Nesse contexto, do que verifico da prova colhida nos
autos, eu entendo que a apelação merece provimento e a absolvição se impõe
[...] A prova carreada aos autos demonstra que Sandra de Jesus, nomeada
secretária parlamentar para o gabinete, de fato exerceu atribuições inerentes a
esse cargo ainda que também tenha desempenhado outras atividades no estrito
interesse particular do deputado", disse em seu voto.
O ministro Celso de Mello acompanhou o entendimento
de Dias Toffoli e argumentou que Russomanno não teria cometido o crime de
peculato. "Eu entendo que se impõe a absolvição penal do réu, não por
falta de prova, mas pelo fato constitucionalmente relevante de que a conduta
que lhe imputou o Ministério Público não se reveste da necessária
tipicidade", afirmou.
Gilmar Mendes reconheceu que houve
"confusão" entre as atividades que a assessora prestou como
secretária parlamentar e como funcionária da produtora, mas disse que isso não
era suficiente para punir Russomanno por peculato.
"A prova preponderante é no sentido de que
Sandra de Jesus atuou em larga medida como secretária parlamentar. Parece que
se desviou ao prestar serviços [...] ressalto que com isso não se quer dizer
que a confusão das atividades da produtora e do escritório parlamenta seja de
todo lícito, mas não há prova de que isso corresponde ao crime imputado"
Celso Russomanno é o pré-candidato à Prefeitura de
São Paulo mais bem posicionado napesquisa de intenção de votos mais recente realizada
pelo Ibope. Na pesquisa divulgada no dia 29 de julho,
Russomanno aparecia com 29% das intenções de voto, à frente da senadora Marta
Suplicy (PMDB), com 10%, Luiza Erundina (PSOL), com 8%, do prefeito Fernando
Haddad (PT), com 7% e de João Doria (PSDB), com 7%.
Defesa
A defesa de Russomanno argumenta que Sandra
trabalhava como secretária parlamentar do deputado e que, de forma esporádica,
prestava serviços à produtora do deputado. Desta forma, diz a defesa, os
salários pagos a Sandra entre 1997 e 2001 foram "justos".
"A grande questão a ser discutida, não é se
Sandra também trabalhou para a produtora, Night and Day, a produtora do
deputado. A grande questão é se existe provas nos autos de que a secretaria
parlamentar, Sandra de Jesus, efetivamente prestou serviços ao gabinete do
político na Câmara dos Deputados", disse o advogado de Russomanno, Marcelo
Leal.
O representante da PGR (Procuradoria Geral da
República), Odin Brandão, rebateu a argumentação de Marcelo Leal e se
manifestou pela manutenção da condenação a Russomanno. Ele afirmou que as
provas colhidas sobre o caso mostram que Sandra de Jesus recebia pela Câmara
para se dedicar "principalmente" às atividades da produtora de
Russomanno. "O que transparece ali é que ela se dedicava, principalmente,
às atividades da produtora e era remunerada pela Câmara", disse
Brandão.
Entenda o caso
Em fevereiro de 2014, Russomanno foi condenado a dois anos e dois meses de prisão(convertidos
em penas alternativas) por peculato.
Ele foi condenado por supostamente ter pago a
gerente de sua produtora de vídeo, Sandra de Jesus, com recursos públicos da
Câmara dos Deputados (ela era funcionária do gabinete de Russomanno) entre os
anos de 1997 e 2001.
Em 2014, Russomanno estava sem mandato e a
condenação aconteceu na primeira instância da Justiça Federal. Ele recorreu da
sentença e, em 2015, ao assumir um novo mandato como o deputado federal, o caso
foi encaminhado ao STF.
Em sua defesa, Russomanno argumenta que Sandra de
Jesus exerceu, sim, atividades em sua produtora, mas que isso aconteceu de
forma esporádica e fora de seu expediente como assessora parlamentar. A
argumentação é contrária à do MPF (Ministério Público Federal) que sustenta que
Sandra de Jesus atuava, de fato, como produtora da empresa de Russomanno
enquanto era paga como assessora parlamentar.
Os advogados do deputado argumentam também que
não há impedimento legal para que assessores parlamentares exerçam outras
atividades remuneradas. Um parecer elaborado pela Mesa Diretora da Câmara
sobre o caso diz que reforça a tese de que Sandra de
Jesus poderia exercer outras atividades mesmo que contratada como assessora
parlamentar e que a contratação dela não causou prejuízo ao erário.
Mais votado
Celso Russomanno foi o deputado federal mais votado
de São Paulo, o maior colégio eleitoral do país, em 2014. Ele obteve 1,5 milhão
de votos. Em 2012, depois de liderar o início da corrida eleitoral para a
Prefeitura de São Paulo, Russomanno foi superado pelos então candidatos José
Serra (PSDB) e por Fernando Haddad (PT) e ficou de fora do segundo turno.
Haddad acabou eleito.