BRASIL - O juiz federal Sérgio Moro destacou
em sua decisão para autorizar a deflagração da "Operação Resta Um" - 33ª etapa da Lava
Jato - que os R$ 10 milhões supostamente pagos pela Queiroz
Galvão ao senador do PSDB Sérgio Guerra, em 2009, para abafar a CPI da
Petrobras, teriam sido abatidos do montante da propina devida pela empreiteira
à Diretoria de Abastecimento da estatal petrolífera.
"O episódio envolvendo a CPI da
Petrobras de 2009 não caracteriza, em princípio, somente crime de corrupção,
mas igualmente obstrução à Justiça", anotou Moro. "Há provas de que a
Queiroz Galvão teria pago R$ 10 milhões para obstaculizar a investigação da
CPI."
A transação envolvendo Sérgio Guerra (morto
em 2014), então presidente nacional do PSDB, é um dos motivos que levaram o
juiz da Lava Jato a decretar a prisão preventiva de dois dirigentes da Queiroz
Galvão, Ildefonso Colares Filho e Othon Zanoide de Moraes.
Em nota, a construtora diz que "está
cooperando com as autoridades e franqueando acesso às informações
solicitadas".
O valor pago ao senador Sérgio Guerra
[ex-presidente nacional do PSDB] teria sido abatido do montante da propina
devido à Diretoria de Abastecimento
Sérgio Moro
Outro personagem da transação foi o então
diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, primeiro
investigado na Lava Jato que fechou acordo de delação premiada e apontou
propinas para ao menos 28 deputados e senadores, entre os quais Guerra.
"Ildefonso Colares Filho esteve
envolvido mais diretamente nesse episódio, mas não é crível que tenha atuado
isoladamente", anotou Sérgio Moro.
"Considerando os valores envolvidos,
tratou-se de uma ação em nome da empresa e envolvendo os valores de propinas
que eram acertadas por ele e por Othon Zanoide de Moraes com o Diretor da
Petrobras Paulo Roberto Costa. Com efeito, o valor pago ao senador Sérgio
Guerra teria sido abatido do montante da propina devido à Diretoria de
Abastecimento", escreveu Moro.
No entendimento do juiz, "tal
comportamento, embora pretérito, revela, até mesmo pela ousadia de suborno de
parlamentares federais e membros de uma CPI, risco à investigação e à instrução
do processo, não sendo de se excluir a possibilidade de que tentativas
equivalentes sejam adotadas".
Ao fundamentar a ordem de prisão contra os
executivos ligados à Queiroz Galvão, o juiz aponta para ameaças à investigação
e cita contratos falsos envolvendo empresas de Paulo Roberto Costa e de outros
dois delatores da Lava Jato, os doleiros Leonardo Meirelles e Alberto Youssef.
"Não se trata do único indicativo de
risco à instrução. Os repasses das propinas foram ocultados com a simulação de
vários contratos de prestação de serviços, pelo menos com a Global Consultoria,
de Paulo Roberto Costa, KFC Hidrossemeadura, de Leonardo Meirelles, e
Empreiteira Rigidez, de Alberto Youssef. A falsificação de documentos para
acobertar crimes também coloca em risco a integridade da instrução e da
investigação, havendo risco da produção de novos documentos falsos para
conferir suporte a contratos simulados."