5 de novembro de 2016

JUSTIÇA CEGA - Multas contra a SAMARCO empresa mineradora que destruiu o Rio Doce ainda não foram pagas graças a ajuda da Justiça Brasileira

BRASIL - Um ano depois do rompimento da barragem da Samarco em Minas Gerais, as multas aplicadas por órgãos ambientais mineiros, capixabas e federais ainda não foram pagas.

Neste dia, 5 de novembro de 2016, que marca um ano do maior desastre ambiental envolvendo mineradoras do mundo, as mais de 17 mil ações contra a Samarco em Baixo Guandu, Linhares e Colatina se encontram suspensas para avaliação da Justiça.
A impunidade é o sentimento mais presente no contexto do desastre, segundo o Fórum Capixaba em Defesa do Rio Doce. Bruno Toledo, representante da comunidade, critica a omissão da mineradora, das acionistas e dos governos federal, estaduais e municipais
Para indenizar os afetados, a Samarco começa a propor acordos extrajudiciais, por meio da Fundação Renova. O Programa de Indenização Mediada (PIM) foi iniciado em Colatina, no Espírito Santo, dia 1º de novembro.

A Defensoria Pública crítica o “rol de danos” estabelecidos pela mineradora, que só entende como dano moral a falta de abastecimento público de água nos primeiros dias de tragédia, além dos danos materiais.
O coordenador do Grupo de Trabalho Interdefensorial do Rio Doce no Espírito Santo, Fábio Bittencourt considera o PIM positivo, desde que não seja desvantajoso para a população.
“O papel da defensoria é alertar o cidadão. A gente vê com bons olhos, porque é muita gente atingida. Mas tem que haver muito cuidado para que o cidadão não seja vítima de novo e tenha outro prejuízo além do rompimento da barragem em Fundão”, declarou o defensor.

Sobre as multas, a Samarco informou que entende que há aspectos técnicos e jurídicos nas decisões que precisam ser reavaliados e aguarda a decisão administrativa das defesas já apresentadas.
A mineradora disse também que está exercendo seu direito legítimo e reafirma que está cumprindo com suas obrigações e compromissos assumidos com a sociedade.
Processos suspensos
As ações civis contra a Samarco referentes aos danos causados aos atingidos da tragédia nos municípios de Baixo Guandu, Colatina e Linhares estão suspensas pelo juiz relator Marcelo Pimentel, da 2ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Vitória.

Segundo o Tribunal de Justiça, o objetivo da suspensão é a uniformização das decisões dos juízes sobre o tema.
O TJ informou que os processos vão permanecer suspensos até o pronunciamento da Turma de Uniformização sobre a matéria, previsto para o dia 25 de outubro.

Grupo interdefensorial
Quando aconteceu a tragédia, a Defensoria Pública do Espírito Santo começou a fazer atendimentos individuais à população carente na foz do Rio Doce, em Regência, distrito de Linhares. Nessa época, foram criadas 150 ações de reparação de danos às comunidades.
Como o número de defensores públicos é pequeno no estado, levando em consideração o número de afetados, as Defensorias Públicas da União, do Espírito Santo e de Minas gerais criaram o Grupo de Trabalho Interdefensorial do Rio Doce. O grupo mantém diálogo com a Samarco e com a população atingida, por meio de audiências públicas.

SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL
O coordenador do grupo no estado, Fábio Ribeiro Bittencourt, explicou que o Plano de Indenização Mediada (PIM) da Samarco tem uma proposta de solução extrajudicial do conflito.
A intenção do grupo formado pelas defensorias era formar um órgão estruturado e articulado, com capacidade de orientar os cidadãos que receberem as propostas. A Defensoria acredita que 160 famílias são potenciais para participar desse programa de indenização sem judicialização.
“Mesmo que a gente entenda que a proposta é ruim, vamos orientar. A decisão final sobre as indenizações é do cidadão. A ideia é que ele possa decidir de forma mais qualificada se ele aceita aquela indenização ou não. O pessoal está assustado, com uma suspeita muita grande. As pessoas estão com muitas dúvidas”, disse.

O rol de danos da Samarco

De acordo com a Defensoria Pública, a Samarco definiu um número específico de danos que eles pretendem indenizar. Entre eles, o único dano moral está ligado à falta de abastecimento de água durante os primeiros dias da tragédia. Outros dizem respeito às perdas materiais.
“O rol de danos é extenso, mas os danos estão limitados. Danos de lazer, cultural, não estão previstos pela Samarco. Dimensionar os danos é complicado. Cada família, cada cidadão tem uma história. Há uma dificuldade para catalogar os danos”, pontuou Fábio Bittencourt.

A maior preocupação da Defensoria Pública é que os acordos impeçam que os atingidos recebam indenizações por outros danos que estão fora desse rol, danos que podem ainda ser desconhecidos.
“A quitação dos danos apresentada é genérica. A defensoria não aceita que a pessoa só possa receber danos definidos, até porque não sabemos como será o futuro. Os danos não discutidos na matriz não podem ser quitados. Se no futuro uma pessoa ficar doente pelo consumo de água, não está contemplado”, explicou o defensor.

Materia completa no link abaixo

http://g1.globo.com/espirito-santo/desastre-ambiental-no-rio-doce/noticia/2016/11/ano-de-lama-multas-nao-foram-pagas-e-processos-estao-suspensos.html