BRASIL - Se a reforma
trabalhista for aprovada no Congresso da forma como está nesta semana, as
mudanças começam a valer apenas em meados de novembro.
O texto que tramita no
Senado prevê que as alterações entram em vigor 120 dias após a publicação da
lei no Diário Oficial da União.
Segundo
especialistas, as novas regras já passam a valer no primeiro dia de vigência
(ou seja, quatro meses após a publicação). Entretanto, algumas mudanças
precisarão de negociações entre empresas e empregados antes de começarem a
valer, o que pode adiar a sua implementação.
Um dos
eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso
permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do
intervalo do almoço para 30 minutos. Também poderão ser feitas negociações para
determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de
feriado, entre outros pontos.
Essas
negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma.
Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um
procedimento já existente para esse fim.
“Tem
que seguir uma série de formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo,
ler o documento para os empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela
minha experiência, leva cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do
acordo”, explica Carla Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia
Filhorini, Blanco e Cenciareli.
Pedido
de rejeição
Um
grupo de 14 entidades assina nota conjunta que aponta uma série de
inconstitucionalidades na reforma trabalhista. A proposta de revisão da
legislação trabalhista será votada amanhã no plenário do Senado.
“O
texto está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis
inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais”, diz
documento assinado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Ordem dos Advogados Brasil (OAB),
entre outras entidades.
Veja abaixo os pontos da reforma mais que
mais afetam o dia-a-dia dos trabalhadores:
1.
Tempo
de almoço de 30 minutos e outras mudanças por acordo
Um dos
eixos centrais da reforma é que o negociado prevalece sobre o legislado. Isso
permitirá que acordos trabalhistas modifiquem pontos da lei, como a redução do
intervalo do almoço para 30 minutos. Também poderão ser feitas negociações para
determinar jornada de trabalho, registro de ponto, trocas de emendas de
feriado, entre outros pontos.
Essas
negociações poderão ser feitas a partir do primeiro dia de vigência da reforma.
Mas para as mudanças começarem a valer, sindicatos e empresas devem seguir um
procedimento já existente para esse fim. “Tem que seguir uma série de
formalidades, como convocar assembleia, fazer acordo, ler o documento para os
empregados, protocolar no Ministério do Trabalho. Pela minha experiência, leva
cerca de dois meses. A reforma não mexe nessa parte do acordo”, explica Carla
Blanco Pousada, sócia do escritório de advocacia Filhorini, Blanco e
Cenciareli.
2.
Férias
Férias
acumuladas poderão ser parceladas a partir do primeiro dia de vigência da lei.
A mudança na lei trabalhista permite que, se houver interesse do empregado, as
férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter
pelo menos 14 dias e os demais, no mínimo 5. Quem já tiver direito a férias,
mesmo que acumuladas na lei anterior, poderá dividi-las.
3.
Teletrabalho
As
novas regras vão valer a partir do primeiro dia de vigência, desde que haja
previsão dessa modalidade no contrato de trabalho existente. As novas regras
exigem que as obrigações do serviço feito fora da empresa – como home office –
sejam especificadas no contrato.
O
texto diz também que deve ficar claro quem é o responsável pela aquisição de
materiais e infraestrutura necessária ao trabalho, e também a forma de
reembolso. Embora não esteja expresso no projeto, a tendência é que seja
assumido pela empresa. “Existe um princípio na lei trabalhista de que o
empregador arca com os custos do trabalho. Não é porque a reforma regulamenta o
home office que poderá transferir custos para o empregado”, explica Anna
Thereza de Barros, sócia do escritório Pinheiro Neto.
Se o
contrato atual não prevê essa modalidade, a empresa poderá fazer um aditivo.
4.
Demissão
consensual
Será
possível sair da empresa recebendo 20% da multa do FGTS a partir do primeiro
dia de vigência da reforma. Na lei atual, existem duas situações: se o
trabalhador é demitido por justa causa ou se demite, não recebe multa sobre os
recursos do fundo de garantia nem pode sacá-lo. Se é demitido sem justa causa,
recebe a multa de 40% do saldo e pode retirar os recursos depositados. A
reforma trabalhista traz a possibilidade de empregador e empregado chegarem num
acordo para demissão, no qual o trabalhador recebe 20% da multa e pode sacar
80% os recursos do FGTS.
5.
Fim da
contribuição sindical obrigatória
A
reforma prevê que a contribuição deixará de ser recolhido no próximo período de
cobrança. A CLT prevê que as empresas descontem em março o equivalente a um dia
de trabalho e repassem o valor aos sindicatos, o chamado imposto sindical. Em
tese, essa retenção não poderia mais ser feita em 2018, pois a nova lei
trabalhista diz que o desconto só poderá ser feito se for aprovada pelo
trabalhador previamente. No entanto, o governo Temer negocia com as centrais
sindicais a edição de uma medida provisória para substituir o financiamento das
entidades sindicais.
Jornada
parcial de 30 horas
Não
entra em vigor até ser renegociada pelas partes. Atualmente, o limite é de 25
horas semanais e, com a nova lei, o máximo será de 30 horas. “No contrato
parcial, normalmente vem descrita a quantidade de horas. Como o salário é
normalmente pago em razão delas, e não por mês, o contrato teria que ser
renegociado”, explica Carla.
6.
Compensação
de banco de horas em seis meses
Limite
de seis meses para a compensação passa a ser imediato, mas é possível que
outras regras se sobressaiam. Atualmente, as empresas têm que dar as folgas
referentes a horas extras em até um ano. Esse limite máximo passará para seis
meses, mas este é um dos pontos que poderá ser negociado coletivamente. “A rigor,
poderia ser mantido o limite de 1 ano, porque o sentido todo da reforma é
priorizar o acordo sobre a lei”, diz Anna Thereza.
É
possível também que a convenção coletiva de determinadas categorias
profissionais também tenham regras próprias ainda vigentes. “Eu orientaria a
empresa a fechar o banco de horas existente e abrir um novo, para não dar
confusão”, diz Carla.
7.
Trabalho
intermitente
Esse é
um dos pontos mais polêmicos da reforma. Há pressão para que o governo edite
uma MP vetando ou impondo limites para essa modalidade de contrato.
Se a
MP não for editada, a nova modalidade de trabalho entra em vigor a partir do
primeiro dia de vigência da lei. Atualmente, é comum que uma empresa que tem
variação na demanda, como restaurantes, mantenham contratados uma quantidade
fixa mínima de funcionários, como garçons, e chamem trabalhadores “avulsos”
para os dias de mais movimento.
Com a
mudança, será possível contratar apenas para períodos de necessidade, pagando
somente pelo período trabalhado desde que o funcionário seja avisado com no
mínimo três dias de antecedência. “É melhor que a informalidade absoluta, ainda
que não seja a formalidade ideal”, diz Anna Thereza.
8.
Fim do
pagamento das horas de deslocamento
A
empresa poderá deixar de pagar as horas de deslocamento a partir da vigência da
nova lei. A justiça trabalhista tem decidido que o empregador deve pagar pelo
tempo total que o empregado fica a sua disposição. Isso inclui o tempo em que
ele estiver dentro de um trasporte fornecido pela empresa ou se deslocando para
seu posto de trabalho. É o caso de trabalhadores rurais, cuja entrada da
fazenda pode ser distante, ou de empresas localizadas em lugares afastados.
Esse tempo, chamado de horas in itinere, não será mais considerado no
pagamento, segundo a lei trabalhista em discussão no Congresso.
9.
Insalubridade
para gestantes (Atentado á vida)
Esse é
outro item que corre o risco de ser alterado depois por MP. Na lei atual,
gestantes não podem trabalhar em ambientes insalubres. Com a nova lei, será
possível trabalhar em ambientes considerados de insalubridade média ou baixa se
houver avaliação médica permitindo essa atividade.
Além
da falta de um motivo que justifique expor mulheres grávidas a riscos de saúde,
é possível que a norma seja questionada se for aprovada. Para Anna Theresa, a
nova regra contraria o entendimento que há Justiça em proteger as gestantes.
“Hoje em dia, mesmo que a gestante não tenha avisado a empresa sobre gravidez e
for demitida, a possibilidade de readmissão é grande” explica Anna Thereza.