BRASIL - A defesa do empresário Glaucos
da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, reafirmou ao
juiz Sergio Moro nesta quinta-feira que
ele não recebeu do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre fevereiro
de 2011 e outubro de 2015, alugueis de uma cobertura vizinha à do petista em
São Bernardo do Campo (SP).
Na petição encaminhada a Moro, os advogados do
empresário também pedem que o magistrado determine ao Hospital
Sírio-Libanês, em São Paulo, o fornecimento de informações a respeito dos
visitantes entre 22 de novembro e 29 de dezembro de 2015.
Segundo a defesa de Costamarques, foi neste
período, enquanto ele estava internado para uma cirurgia cardíaca, que o
advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, e o contador João Leite o
procuraram no hospital para que ele assinasse recibos de alugueis referentes ao
ano de 2015, mesmo sem ter recebido pela locação. “Os recibos referentes à
locação em causa foram exigidos do defendente, em razão da existência do
contrato de locação, e corresponderam à confiança, amizade e grande estima que
devotava ao primo, José Carlos Costa Marques Bumlai”, afirmam os advogados no
documento.
As investigações da Lava Jato indicam que a
Odebrecht comprou o apartamento a Lula e usou Glaucos da Costamarques como
“laranja” na transação. Ambos estão entre os réus em um processo que apura a
compra da cobertura e de outro imóvel, que serviria de sede ao Instituto Lula e
também teria sido pago pela empreiteira. Para comprovar que o apartamento não
pertence ao ex-presidente e que o aluguel foi pago, os advogados do petista apresentaram a Sergio Moro na
última segunda-feira o contrato de locação, assinado em 2 de fevereiro de 2011,
e 26 recibos de alugueis assinados pelo empresário, entre agosto de 2011 e
dezembro de 2015.
“O pagamento de alugueres, esclareça-se, só
começou a ocorrer após visita do Dr. Roberto Teixeira ao defendente, quando
este estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, onde Glaucos se
submeteria a intervenção cardiovascular. Foi nesta visita que o referido
advogado informou-o de que os alugueres passariam a ser pagos regularmente”,
afirma a defesa de Costamarques. O primeiro aluguel teria sido pago em novembro
de 2015 e, desde então, passou a ser quitados regularmente.
Os advogados dele ainda argumentam que a
inclusão dos recibos na declaração de Imposto de Renda do empresário se deu “em
razão da própria existência do contrato de locação, da promessa de pagamento de
todas as parcelas pelo seu primo e da orientação de que deveria, sim, declarar
tais valores e sobre eles pagar o respectivo imposto”.
Ainda conforme o documento anexado pelos
defensores de Glaucos Costamarques no processo, o empresário comprou o
apartamento após um pedido de José Carlos Bumlai. O pecuarista, amigo de Lula,
alegou a Costamarques que precisava atender a um pedido da ex-primeira-dama
Marisa Letícia Lula da Silva e que não tinha dinheiro no momento para fazer a
aquisição.
Segundo Bumlai teria dito a seu primo, Marisa
Letícia estava “preocupada com o fato de alguém poder interessar-se pelo
imóvel, que era localizado no mesmo andar, e em frente, ao apartamento que
servia de residência ao ex-presidente e sua esposa, cuja privacidade poderia
ser comprometida”.
“Glaucos da Costamarques adquiriu o
apartamento e locou-o à Sra. Marisa Letícia, única e exclusivamente em razão do
pedido feito pelo seu primo José Carlos Costa Marques Bumlai. Não tinha, nem
tem, nenhum relacionamento com o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, ou
familiares, de forma direta”, dizem os advogados.
Defesa de Lula sugere perícia em recibos
Em vídeo divulgado nas redes sociais nesta quinta-feira,
a defesa de Lula reagiu às declarações de João Mestieri, advogado de
Glaucos da Costamarques, de que os recibos apresentados pelo petista não
comprovam que houve pagamento de alugueis da cobertura vizinha à do
ex-presidente. A VEJA, Mestieri afirmou que “os recibos não provam o recebimento do dinheiro”.
Cristiano Zanin Martins, advogado do
ex-presidente, sugeriu, diante de dúvidas sobre a autenticidade dos recibos,
que eles sejam periciados. “De qualquer forma, se houver qualquer dúvida ou
questionamento sobre esses recibos, que seja feita uma perícia, avaliando de
quem é a assinatura, quando os documentos foram feitos, dentre outras coisas”,
afirma Zanin Martins, que ressalta que “a responsabilidade pelos documentos é
de quem o assina”.