BRASIL - Os ministros Ricardo
Lewandowski e Celso de Mello faltaram
por problemas de saúde.
O ministro relator, Edson Fachin, defendeu que Eduardo Cunha continue
preso. Afirmou que até hoje parte do dinheiro recebido em propina por Cunha não
foi recuperado e que, solto, Cunha oferece risco à ordem pública e pode voltar
a cometer crimes.
“Eu não reconheço constrangimento ilegal decorrente
da duração da medida gravosa e afasto também a configuração de excesso de
prazo”, disse o relator Edson Fachin.
O ministro Dias Toffoli concordou
em manter Eduardo Cunha na prisão e lembrou que, diferentemente de outros
casos, o ex-presidente da Câmara já foi condenado em segunda instância.
“Aqui não se livraria solto porque há um outro
contexto e já há uma sentença confirmada em parte, mas confirmada, condenatória
pelo Tribunal Regional Federal, de tal sorte, senhor presidente, que eu voto,
fazendo esse registro que eu entendo ser diferente de outros casos que aqui
divergi de vossa excelência, neste caso, acompanho vossa excelência”, afirmou o
ministro.
O único
voto para soltar Eduardo Cunha foi do ministro Gilmar Mendes que
sugeriu que a prisão de Cunha fosse substituída por medidas cautelares.
“Essas
medidas cautelares diversas parecem ser tão aptas a mitigar o perímetro, que o
paciente representa, quanto a prisão preventiva. Não há a acusação de crimes
violentos, tendo a segregação a forma única de acautelar a sociedade”, afirmou
o ministro do STF Gilmar Mendes.
Esse pedido para soltar Eduardo Cunha era em
relação ao primeiro mandado de prisão contra ele, lá do dia 19 de outubro de
2016. Nesse processo, Cunha já foi condenado pelo juiz Sérgio Moro e também
em segunda instância a 14 anos e meio de prisão por ter recebido US$ 1,5 milhão
em propina de dinheiro que foi desviado da Petrobras. Mesmo que o
Supremo tivesse atendido a esse pedido nesta terça, Eduardo Cunha não sairia da
prisão. É que contra ele existem também outras três ordens de prisão
preventiva.
O ex-deputado Cunha também sofreu uma derrota no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Os três desembargadores da turma que revê processos da Lava Jato negaram, por
unanimidade, a transferência dele de Curitiba para
Brasília ou para o Rio de
Janeiro.