9 de janeiro de 2018

Carmem Lucia vai decidir se futura Ministra do Trabalho que não cumpre Lei Trabalhista possa assumir ou não a pasta.

BRASIL - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve, nesta terça-feira 9, a suspensão da posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho.
A decisão é do desembargador Guilherme Couto de Castro, vice-presidente do tribunal.
Em sua decisão, o magistrado se recusou a suspender liminar concedida na segunda-feira 8 pelo juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói. Couceiro considerou que a nomeação de Cristiane Brasil seria um desrespeito à moralidade administrativa. A ministra nomeada foi condenada recentemente na Justiça trabalhista a pagar 74 mil reais a dois ex-motoristas por horas-extras, férias, 13º salário, FGTS e verbas rescisórias não pagas, além de multa. 

A Advocacia-Geral da União (AGU), sob ordens de Temer, recorreu. Nesta terça-feira, Castro, do TRF2, afirmou que o mecanismo de suspensão de liminar "tem pressupostos próprios e excepcionais, e não pode ser banalizado". Assim, o desembargador considerou que a liminar não tem o condão de acarretar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública". Diante disso, ele indeferiu o pedido do governo.

A disputa jurídica vai para Supremo Tribunal Federal, que tem como plantonista a Ministra Carmem Lucia.