26 de abril de 2018

Platiny critica Governo por suspeição em licitação para aluguel de viaturas

AMAZONAS - As suspeições que levaram o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), a suspender processo licitatório da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo (CGL), para aluguel de viaturas destinadas ao uso da Polícia Militar, foram criticadas por Platiny Soares (PSB), na manhã desta quinta-feira (26).

Em discurso, Platiny que é vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa, lembrou que “as gorduras” encontradas nos contratos, vêm sendo denunciadas por ele, ao longo dos últimos três anos.

“Há muita ‘gordura’ dentro desses contratos, pois a tecnologia embargada que é contratada desde 2012 não funciona. Até quando pagaremos por isso? Estamos denunciando desde 2015 e nada vinha sendo feito. O TCE está de parabéns por essa movimentação”, ressaltou.
Em decisão monocrática, o auditor e conselheiro substituto do TCE-AM, Alípio Reis Firmo Filho, decidiu suspender o edital de Pregão Eletrônico nº 321/2018, da CGL, no valor estimado de R$ 20,5 milhões.
O processo era para a contratação de empresa de locação de veículos, tipo viaturas policiais, caracterizadas, modelo caminhonete, plataformas policiais móveis integradas, com equipamentos embarcados, para atender às ações nas companhias interativas comunitárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), na capital e Região Metropolitana.

“Diante dos fatos, tomaremos as devidas providências no âmbito legislativo. Não esqueceremos essa situação, até que tudo seja feito da maneira correta, sem que haja qualquer prejuízo aos erários”, explicou.

Entenda o caso
A medida cautelar do TCE-AM atendeu a uma representação da empresa Kaele LTDA., que apontou indícios de irregularidades na licitação. O presidente da CGL, Victor Fabian Soares Cipriano, já foi notificado da decisão e tem 24 horas para suspender o certame, que está em curso, sob pena de multa.

Em seu despacho, o auditor Alípio Filho, afirmou que o edital, da forma como está, induz ao direcionamento da licitação, situação vedada pelo artigo 3º, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, quando, por exemplo, salienta as “preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”.

Além disso, segundo o auditor, diversas impropriedades do edital consubstanciam violação ao devido processo legal licitatório, contraditório e ampla defesa, uma vez que não apresentou decisão fundamentada, apenas apresentou respostas genéricas às impugnações realizadas pelo requerente, sem falar do receio real de lesão ao erário e ao interesse público.

*Com informações do Departamento de Comunicação do TCE-AM