4 de maio de 2018

Deputados e autoridades judiciárias defendem que restrição do foro deva ser ampliada

BRASIL - Deputados e senadores ouvidos  após a decisão desta quinta-feira do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado defenderam a extensão da medida para outras autoridades com prerrogativa de foro.


A decisão do Supremo atinge somente deputados e senadores. Por unanimidade, os ministros decidiram manter no tribunal somente os casos de crimes cometidos relacionados ao cargo e cometidos no exercício do mandato.

Após o julgamento, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, disse que o foro das demais autoridades terá de ser 'repensado de alto a baixo'.

Saiba o que disseram os parlamentares:

Agripino Maia (DEM-RN), senador - “É uma forma de enxugar a quantidade de processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Acho apenas que o critério deveria ser adotado não só para deputados e senadores, mas para todas as autoridades abrangidas pelo foro privilegiado.”

Alex Manente (SP), deputado, líder do PPS na Câmara - “Sem dúvida a decisão do STF representa um avanço, mas não resolve o problema. Infelizmente o fim desse privilégio ainda não foi votado na Câmara, mas nós precisamos continuar nessa batalha para alterar a Constituição e acabar de uma vez por todas com essa aberração. A decisão do STF ainda permite que políticos e outras autoridades tenham tratamento diferenciado em função do cargo. Mas a sociedade não aceita isso.”

Álvaro Dias (PR), senador, líder do Podemos no Senado - “A decisão do STF não acaba com o foro privilegiado, é um atenuante. Restringe de forma mínima o privilégio, pois atinge apenas cerca de 1% das autoridades. Ao todo, o Brasil tem quase 55 mil beneficiados. É um paraíso da impunidade. Para acabar de verdade com o foro privilegiado, seria necessário que a Câmara aprovasse o projeto que apresentei [PEC do fim do foro].”

Benedito de Lira, senador, líder do PP no Senado - "Se tira dos parlamentares, tem que tirar de todo mundo. Esse que é o melhor caminho. Não pode tirar uns e deixar outros. O foro beneficia mais de 50 mil pessoas neste país, não é só parlamentar. Não está completo, tem que completar."

Cristovam Buarque (DF), senador, líder do PPS no Senado - “É cedo para comemorar plenamente. Não deixa de ter sido um avanço. O Brasil já deveria ter feito isso há mais tempo, mas foi um avanço incompleto, porque ainda tem muita gente com foro. São 50 mil pessoas com foro. Deputados e senadores são 600. Tem que acabar também com o foro de ministros e de juízes, por exemplo.”

Eunício Oliveira (MDB-CE), presidente do Senado - “Nós somos a favor do fim do foro para os mais de 50 mil que têm o chamado foro por prerrogativa de função. Não são apenas deputados e senadores que têm foro por prerrogativa de função. Portanto, se depender da minha vontade, se dependesse de mim, ninguém teria foro.”

Humberto Costa (PT-PE), senador, líder da minoria no Senado - "Eu acho que é uma coisa positiva, ajuda a combater a impunidade. Não pode ser uma coisa só em relação aos parlamentares. São 58 mil pessoas que têm acesso ao foro especial. Isso tem que ser uma coisa que valha para todo mundo. Se o Supremo fizer uma modulação que leve a isso, tudo bem. Se não, tem que aguardar acabar a intervenção [no Rio de Janeiro] para aprovar a proposta de emenda que nós já aprovamos aqui no Senado e que acaba com o foro para todo mundo."

José Rocha (BA), deputado, líder do PR na Câmara - “Eu avalio de maneira positiva o resultado do julgamento do Supremo. Agora, penso que a restrição poderia ser mais abrangente, não só para deputado e senador. Na Câmara, essa discussão vai se dar na comissão especial, que será instalada na semana que vem, mas não é uma matéria que vai ser votada com certa rapidez por conta do processo eleitoral e da intervenção federal. Acho que, infelizmente, atrasamos muito para tomar as nossas decisões na Câmara e, às vezes, o Poder Judiciário se adianta e decide algo e passa a legislar sobre algo que deveria ser decisão do Legislativo. Isso é uma falha nossa.”Nilson Leitão (MT), deputado, líder do PSDB na Câmara - “É um passo importante na direção do que a sociedade deseja. No entanto, é preciso avançar ainda mais, já que a restrição afeta apenas 594 de um universo de 55 mil autoridades com foro especial. Essa discussão poderá ser feita na Comissão Especial que será instalada na Câmara dos Deputados na semana que vem para apreciar a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) sobre o tema. O PSDB foi um dos primeiros partidos a indicar seus membros para a Comissão porque tem total interesse na restrição do foro especial.”

Paulo Bauer (SC), senador, líder do PSDB no Senado - “Decisão judicial não se questiona e eu considero que a decisão do STF não ofende o que está previsto na Constituição. Agora, lamento que essa decisão seja exclusiva para parlamentares. Eu sou a favor do fim do foro de forma plena, como já foi votado no Senado. Acho melhor não ter foro nenhum, à exceção dos presidentes de Poderes, que, em última análise, representam as instituições do país. Eu prefiro que se acabe com o foro de uma vez. Tanto faz se foi um carteiraço ou se foi um rolo na Petrobras, o cara vai para a fita de qualquer jeito.”

Paulo Pimenta (RS), deputado, líder do PT na Câmara - “Qual é a razão de acabarmos com o foro privilegiado para deputados e senadores e não acabarmos com o foro privilegiado para juízes, promotores, delegados, conselheiros de tribunais de contas e milhares de outras pessoas que, do ponto de vista da Constituição, hoje, têm um tratamento diferente? Eu sou contra o foro privilegiado, mas eu sou contra o foro privilegiado para todo mundo. Eu sou contra todo tipo de tratamento diferenciado.”

Randolfe Rodrigues (AP), senador, líder da Rede no Senado - “Como diria Ulysses, ainda não é o que se precisaria para acabar de vez com a impunidade. ‘Mas é luz de lamparina na noite dos desgraçados’. A luta agora deve se voltar para aprovar a PEC que põe fim ao foro em definitivo e encontra-se parada há mais de um ano na Câmara dos Deputados.”Rodrigo Garcia (SP), deputado, líder do DEM na Câmara - "A decisão causa muita insegurança jurídica. Defendo que a Câmara dos Deputados se debruce sobre o tema, restrinja o foro privilegiado para várias autoridades públicas no Brasil. Mas que isso seja feito através de uma PEC, de uma emenda constitucional, debatida com especialistas, e votada em plenário do Congresso Nacional."



FORO RESTRINGIDO A SENADORES E DEPUTADOS

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

Com a decisão, deixarão o Supremo Tribunal Federal parte dos cerca de 540 inquéritos e ações penais em tramitação, segundo a assessoria do STF.

Perguntas e respostas sobre foro privilegiado; entenda
Caberá ao ministro-relator de cada um desses inquéritos ou ações analisar quais deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios. "Eu acho que cada relator [poderá decidir] individualmente. Não vai precisar trazer mais para o plenário", explicou o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação na qual se baseou a decisão desta quinta do STF.

O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm deputados e senadores – entre outras autoridades, como presidente e ministros – de serem julgados somente pelo Supremo. Atualmente, qualquer ação penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao mandato, são transferidas das instâncias judiciais em que tramitam para o STF.

Durante o julgamento, que começou em maio do ano passado, os ministros também fixaram o momento a partir do qual uma ação contra um parlamentar em tramitação no STF não pode mais sair da Corte: na hipótese de ele deixar o mandato numa tentativa de escapar de uma condenação iminente, por exemplo.

Pela decisão, o processo não deixará mais o STF quando se alcançar o final da coleta de provas, fase chamada “instrução processual”, na qual o ministro intima as partes a apresentarem suas alegações finais.

Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.

Divergências
Durante o julgamento, surgiram três posições:

Uma, apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores aos crimes cometidos no exercício do mandato e relacionados ao cargo. Sete ministros aderiram a essa posição (Barroso, Luiz Fux, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello).
Outra, do ministro Alexandre de Moraes, de manter no STF todos os processos de crimes cometidos por deputados e senadores durante o mandato mesmo que não tenham relação com o cargo. Dois ministros ficaram com essa posição (o próprio Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski).
Uma terceira, a partir de um ajuste do voto do ministro Dias Toffoli,prevê estender a todas as autoridades que tenham prerrogativa de julgamento em instâncias superiores – e não só a deputados e senadores – a restrição ao foro privilegiado. Além de Toffoli, Gilmar Mendes também se manifestou a favor dessa posição.
Votos dos ministros

Saiba quais argumentos cada ministro utilizou para justificar o voto:

Luís Roberto Barroso - Em seu voto, em maio do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso disse que a atual regra leva muitos processos à prescrição – quando a demora no julgamento extingue a punição – porque cada vez que um político muda de cargo, o processo migra de tribunal, atrasando sua conclusão. “A prática atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas. Além disso, a falta de efetividade mínima do sistema penal, nesses casos, frustra valores constitucionais importantes, como a probidade e a moralidade administrativa”, disse no voto.
Alexandre de Moraes - Em novembro, quando o julgamento foi retomado, Alexandre de Moraes, primeiro a votar na sessão, reconheceu a “disfuncionalidade” da atual regra, por gerar um “sobe e desce” de processos pelas sucessivas mudanças de instâncias, levando ao risco da prescrição. O ministro defendeu que permaneçam no STF somente os processos sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo que não tenham relação com o cargo. Para ele, uma restrição mais abrangente, como propôs Barroso, dependeria de uma alteração na Constituição pelo Congresso. “O juízo natural dos congressistas que pratiquem infrações penais comuns – todos os tipos de infração independentemente de estarem ou não ligadas à função –, é o Supremo Tribunal Federal [...] A finalidade protetiva do foro é possibilitar que do momento em que eles foram diplomados até o momento em que acabou o mandato, eles não sofram perseguições”, disse.
Luiz Fux - Acompanhou a proposta de Barroso, para tirar do STF também ações sobre delitos cometidos durante o mandato, mas sem relação com o cargo. “Ora o candidato exerce um cargo, ora exerce outro. Quando o processo baixa, ele não anda. Se ele baixa e não anda, quando ele voltar já está prescrito. Então é preciso que efetivamente que ele tenha um juízo próprio e que o Supremo seja reservado somente para os ilícitos praticados no cargo e em razão dele”, afirmou.
Edson Fachin - Relator dos processos da Operação Lava Jato, Edson Fachin argumentou que o foro privilegiado deve valer para atos ligados ao mandato parlamentar, que se destina à elaboração de leis, fiscalização dos outros poderes e debate de ideais. “O próprio Supremo Tribunal Federal tem admitido que a regra de imunidade não é absoluta devendo relacionar-se ao estrito desempenho das funções típicas do Congresso Nacional”, afirmou.
Celso de Mello - Mais antigo integrante do STF, Celso de Mello também defendeu a restrição, argumentando que os juízes de primeira instância são capazes de julgar deputados e senadores. "Eu pessoalmente atuei durante 20 anos como membro do ministério Público perante magistrados de primeira instância e posso atestar a seriedade, a responsabilidade, a independência com que esses agentes públicos atuam”, disse.
Cármen Lúcia - A presidente da Corte, Cármen Lúcia, que votou em junho pela restrição do foro, criticou “manobras” que políticos fazem para mudar de tribunal. “Nós chegamos aqui à situação em que um deputado renunciou para que nós não pudéssemos julgar, mas não dá mais para o Supremo ficar permitindo manobra que impeça que o julgamento aconteça. Eu, como cidadã me sinto e todo brasileiro se sente numa sociedade em que impunidade prevalece em razão de situações como essa”, disse.
Marco Aurélio Mello - Ainda em junho, Marco Aurélio Mello também defendeu o foro só para crimes ligados ao cargo. "Se digo que a competência é funcional, a fixação, sob o ângulo definitivo, ocorre considerado o cargo ocupado quando da prática delituosa, quando do crime, e aí, evidentemente, há de haver o nexo de causalidade, consideradas as atribuições do cargo e o desvio verificado", afirmou.
Rosa Weber - A ministra defendeu o mesmo critério, lembrando que o foro foi se ampliando a cada nova Constituição. “O instituto do foro especial, pelo qual não tenho a menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só encontra razão de ser na proteção à dignidade do cargo, e não à pessoa que o titulariza”, disse.
Dias Toffoli – Ao votar, optou pela fórmula de Moraes para deixar no STF os casos ocorridos durante o mandato, mesmo sem relação com o cargo. Disse tratar-se de um parâmetro objetivo e preciso. Para ele, se o STF também derrubasse o foro para delitos cometidos sem relação com o mandato, essa ligação poderia ser objeto de interpretação, dando margem a subjetividade para a definição. “Essa análise terá que ser feita pelo próprio STF, a quem compete definir se o processo permanece no Tribunal ou desce para a primeira instância, o que certamente paralisará investigações em curso e, o pior, poderá gerar nulidades em investigações e processos já iniciados”, disse.
Ricardo Lewandowski - Também votou em favor da restrição do foro privilegiado para parlamentares abrangendo todos os delitos cometidos durante o mandato. Para ele, a fórmula conserva a garantia concedida aos deputados e senadores pela Constituição. “Esta solução protege o parlamentar contra ação de natureza temerária que possa eventualmente tisnar ou dificultar o pleno exercício do mandato”, disse o ministro.
Gilmar Mendes - O ministro seguiu a maioria já formada, votando também pela restrição do foro privilegiado para aqueles crimes ocorridos durante o mandato, incluindo todas as autoridades, não só parlamentares. Durante o voto, no entanto, ele também defendeu o foro, sob o argumento de que propicia às autoridades “julgamento justo e livre de influências políticas”. “[É] presumível que os tribunais de maior categoria tenham maior isenção para julgar os ocupantes de determinadas funções públicas, por sua capacidade de resistir, seja à eventual influência do próprio acusado, seja às influências que atuarem contra ele”, afirmou.
Fonte: G1