8 de junho de 2018

Em pedido a Temer, prefeito de Figueiredo alerta que decreto pode deixar mais de 4 mil trabalhadores desempregados no município

AMAZONAS - O prefeito de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça (PDT), publicou em veículos de comunicação e nas redes sociais, nesta sexta-feira (8), uma carta aberta ao presidente da República, Michel Temer, pedindo que ele não leve adiante o decreto 9.394, que visa reduzir de 20% para 4% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as fabricantes de concentrados de bebidas não-alcoólicas. No texto, o prefeito diz que a medida pode desempregar mais de 4 mil trabalhadores do município, ligados indiretamente à Zona Franca de Manaus. 


De acordo com o prefeito Romeiro Mendonça, o setor de concentrados beneficia de forma significativa a produção agrícola e a agroindústria de Presidente Figueiredo, o que contribui para o fortalecimento da economia no município. Cerca de 1.500 empregos indiretos e 3.100 empregos diretos estão ameaçados em razão da possibilidade de retirada de incentivos fiscais, especialmente dos IPI concedidos aos concentrados e bebidas não alcoólicas, produzidos no Polo Industrial de Manaus. 

 “A retirada desses incentivos fiscais pode resultar em milhares de demissões no município de Presidente Figueiredo e em muitas outras empresas no restante do Amazonas. Frente à ameaça que esta nova legislação representa, apelamos à sensatez do presidente Michel Temer para que intervenha em favor dos trabalhadores amazonenses, não permitindo esse duro golpe à economia do Estado”, disse o prefeito.

Decreto

O decreto 1.934, assinado pelo presidente Michel Temer no dia 30 de maio deste ano, pretende reduzir a alíquota do IPI para concentrados de refrigerantes de 20% para 4%, colocando em risco a permanência de várias indústrias instaladas no Amazonas.
Para o prefeito Romeiro Mendonça, que classificou a iniciativa do Executivo Federal “um atentado à Zona Franca de Manaus”, é inconcebível a aprovação da lei. “Além dos incontáveis danos que serão causados na economia do Estado, o decreto fere a segurança jurídica obtida com a Constituição da República de 1988 e inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal”, salientou.



Fotos: Miquéias Lima