Com a
promulgação da Lei nº 4.619/2018, a ‘Lei Família Especial’ de autoria do
deputado estadual Platiny Soares (PSB), os hospitais públicos e privados, terão
que informar o nascimento de crianças com deficiência, às instituições e
entidades e associações especializadas do Estado.
De
acordo com a nova Lei, a notificação deve acontecer de maneira imediata. Além
dos hospitais, são enquadrados pela legislação todas as Casas de Saúde,
Hospitais Filantrópicos, Maternidades, Clínicas, Centros de Saúde, Postos de Saúde
e demais estabelecimentos que realizem e prestem serviços de parto.
“Essa
é uma das leis de minha autoria que mais me dão orgulho. Entendo as
dificuldades das famílias que possuem crianças com deficiência, minha intenção
é dar a elas maiores oportunidade de cuidados às suas crianças”, comemorou
Platiny Soares.
Segundo
o Artigo 3º da matéria, a imediata comunicação da deficiência do bebê, tem como
propósito “garantir o apoio, acompanhamento e intervenção imediata das
instituições, entidades e associações, por seus profissionais capacitados
(pediatras, médico assistente, equipe multiprofissional e interdisciplinar) de
acordo com as necessidades correspondentes a cada paciente”.
Platiny
destacou que a Lei afasta estímulo tardio, garantindo mais influências
positivas no desempenho e no potencial dos primeiros anos de vida para o
desenvolvimento mais rápido das crianças com deficiência.
Os
estabelecimentos que descumprirem a Lei sem justificativa, terão que pagar
multa no valor de 100 Unidade Fiscal de Referência (UFR). Em caso de
reincidência, o valor será cobrado em dobro.