BRASIL - O presidente do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores, enviou ao Conselho
Nacional de Justiça duas representações disciplinares apresentadas contra o
desembargador Rogério Favreto, do TRF-4.
De acordo com o
presidente da corte, embora a competência disciplinar do CNJ não seja
exclusiva, mas concorrente e complementar às corregedorias locais, a
Corregedoria Nacional já abriu procedimentos administrativos para investigar a
conduta de Favreto. Portanto, manter os pedidos em trâmite no TRF-4
poderia acarretar decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.
As representações foram
apresentadas por causa das decisões de Favreto de mandar soltar o ex-presidente
Lula, preso no dia 7 de abril para cumprir antecipadamente uma pena por
corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão, uma liminar em Habeas Corpus
deferida na manhã do dia 8 de julho e reiterada no fim da tarde do mesmo dia,
foi proferida durante um Plantão em que Favreto era o titular.
De acordo com Thompson
Flores, o CNJ abriu procedimentos disciplinares já no dia 10 de julho para
apurar a conduta de Favreto. E o corregedor nacional de Justiça, ministro João
Otávio de Noronha, determinou o sobrestamento e apensamento de todos os
processos disciplinares que tratassem do mesmo assunto. Tudo isso afasta do
caso a competência administrativa do TRF-4, afirmou o presidente da corte, em
despachos desta quarta-feira (1º/8) aos quais a ConJur teve acesso.
Flores acolheu os
argumentos da defesa de Favreto, para quem o trâmite das representações no
TRF-4 o levaria a responder diversas vezes pelo mesmo fato, o que é ilegal. E
os pedidos de providências abertos no CNJ foram instaurados de ofício pelo
corregedor nacional. "Não existe justificativa para abertura de uma
representação perante o TRF da 4ª Região, sob pena de indevido bis in idem,
mesmo porque a decisão final será do CNJ", disse Favreto, segundo o relatório de Thompson
Flores.
Segundo os autores das
representações, o Ministério Público Federal no Paraná e o grupo de militância
online MBL, a concessão do HC por Favreto a Lula foi ilegal. Para o MPF, a
ilegalidade está no fato de Favreto ter contrariado, de maneira monocrática num
plantão, decisão unânime da 8ª Turma do TRF-4 reiterada em embargos de
declaração. Segundo os procuradores, a decisão foi tomada para “satisfazer a
sentimentos e objetivos pessoais”.
Contra esses
argumentos, Favreto explicou no processo que a representação do MPF atenta
contra a unicidade do Ministério Público, já que a procuradora-geral da
República, Raquel Dodge, também representou contra ele, no CNJ e no Superior
Tribunal de Justiça.
O MBL diz que, como
Favreto foi filiado ao PT, já trabalhou em governos petistas e foi nomeado ao
TRF-4 pela presidente Dilma Rousseff, estaria impedido de julgar o caso. Para o
grupo, a ordem de soltura de Lula foi “irregular, infracional e ardilosa”.
Domingo agitado
As decisões do dia 8 de julho do desembargador vêm movimentando a máquina judiciária e a política do país desde que foram proferidas. O HC foi impetrado por três deputados petistas, Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS), e a repercussão política da decisão foi considerada positiva para o ex-presidente Lula.
As decisões do dia 8 de julho do desembargador vêm movimentando a máquina judiciária e a política do país desde que foram proferidas. O HC foi impetrado por três deputados petistas, Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS), e a repercussão política da decisão foi considerada positiva para o ex-presidente Lula.
É que horas depois da
decisão de Favreto, o juiz Sergio Moro, responsável pela ação penal de Lula em
primeira instância, publicou despacho informando que havia conversando com
Thompson Flores e ouvido a recomendação de não cumprir a decisão. E determinou
à Polícia Federal que não cumprisse a ordem de soltura.
Só que Moro estava de
férias e não era mais competente para analisar o caso, já que a condenação já
fora confirmada pelo TRF-4, quem exprimiu a ordem de prisão.
No mesmo dia, o próprio
Thompson Flores publicou despacho informando que só o relator do caso no TRF-4,
o desembargador João Pedro Gebran Neto, é quem poderia decidir a questão. E
Gebran adentrou pelo plantão para negar o Habeas Corpus que já havia sido
concedido por Favreto.
O episódio motivou
representações disciplinares na Corregedoria Nacional de Justiça, abertas de
ofício pelo corregedor, o ministro Noronha. Na opinião dos parlamentares
autores do HC e de outros analistas, a decisão de Favreto, ainda que tenha sido
tecnicamente questionada por juristas, conseguiu mostrar a parcialidade do
TRF-4 em relação ao ex-presidente Lula num momento em que ele aparece como
líder nas pesquisas de intenções de votos.