Ainda não é dessa vez que veremos o Adail virá moça na Penitenciaria,
por se tratar de um Réu com posses e muita informação, obteve um alivio
temporário,
Entendam,
O processo trata-se do não repasse de verba, no ano 2008, ao Poder
Legislativo de Coari
Durante a primeira Sessão do
Pleno de 2015, realizada nesta terça-feira (13) e presidida pela desembargadora
Graça Figueiredo, o ex-prefeito de Coari, Manoel Adail Pinheiro, foi condenado,
por unanimidade pela Corte do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a 1 ano e
dois meses em regime aberto, com pagamento da pena em serviços comunitários,
por descumprimento de ordem judicial.
Segundo o relator do
processo, desembargador João Mauro Bessa, o objeto do voto, fundamentado pelos
membros do plenário, foi analisado dentro do critério trifásico de motivos,
causas e consequências. "A conduta de descumprimento da ordem judicial
teve uma repercussão grande dentro deste contexto. Não apenas violou regras
constitucionais, mas trouxe prejuízos para um poder que foi o legislativo de
Coari", disse.
Além disso, o desembargador
explicou o motivo da pena ser paga em serviços comunitários. "Em razão de
ser uma pena leve, o período é convertido em restritiva de direito.
Naturalmente, na fase de execução, será estabelecida com prestação de serviços
comunitários".
Apesar de votar a favor da
condenação de Adail Pinheiro, o desembargador Domingos Jorge Chalub discordou
da dosimetria aplicada. "Existe um decreto de 1967 que tipifica esse
descumprimento da ordem judicial, aplicando a detenção mínima de três meses e
máxima de 3 anos. Porém, o desembargador-relator aumentou a pena mínima em
cinco vezes, causando essa desproporcionalidade", comentou.
Com base nisso, o
desembargador Domingos Chalub sugeriu somente o dobro da pena mínima, que seria
no caso, seis meses de detenção. "Apliquei uma súmula do Supremo para
chegar nessa dosimetria, Mas o tribunal entendeu o voto técnico e perfeito do
relator, optando assim pela pena de 1 ano e dois meses. Somente achei
desproporcional", ressaltou.
ENTENDA O CASO
O ex-prefeito de Coari,
Manoel Adail Pinheiro, foi condenado por crime de responsabilidade ao
descumprir liminar que assegurava a Câmara Municipal de Coari, o direito de
repasse devido ao Poder Legislativo, referente ao mês de abril de 2008 e os
subsequentes até o dia 20 de cada mês, o que não foi cumprido pelo prefeito até
novembro do mesmo ano. O valor total do repasse era de R$ 4.843.169 anual,
perfazendo um repasse mensal no valor de R$ 403.597, 42.
Fonte:
http://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6953:adail-pinheiro-condenado-por-crime-de-responsabilidade&catid=33:ct-destaque-noticias&Itemid=185