Partido perde a moral ao
falar do PT, mais vamos ao fato.
CURITIBA - O Diário Oficial da Assembleia Legislativa publicou em
sua edição de nº 905, do último dia 15 de julho, as decisões do presidente da
Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB), que negam seguimento e determinam o
arquivamento de três pedidos de Impeachment do governador Carlos Alberto Richa,
vulgo Beto Richa (PSDB), por crime de responsabilidade diante do Massacre do
Centro Cívico de Curitiba de 29 de abril de 2015.
O primeiro dos pedidos, formulado por Ricardo
Silveira Pinto, foi rechaçado por inépcia da petição inicial, pois o tucano
alega ausência de documento que comprove a situação de quitação eleitoral do
denunciante, entre outros pressupostos formais previstos na Lei 1.079/50 e
igualmente desatendidos, por ausência de indícios e elementos probatórios e,
ainda, por conter imputação meramente opinativa sobre a conduta política do
governador do Estado.
De acordo com a sustentação do presidente do
Legislativo estadual, o simples fato de alguém exercer posição de superioridade
hierárquica na estrutura político-administrativa não o torna responsável por
quaisquer ilícitos eventualmente praticados por seus subordinados, estes, no
caso, detentores de “plena liberdade funcional no desempenho de suas funções,
com prerrogativas próprias e legislação específica” – ou por outros agentes públicos
que integram a estrutura organizacional da administração pública direta ou
indireta. “Neste sentido”, segundo o presidente Ademar Traiano, “é
indispensável a demonstração do conhecimento dos fatos e sua participação nas
condutas, o que não se verificou na inicial”.
A segunda denúncia, encabeçada pelo advogado
e professor universitário Tarso Cabral Violin, autor do Blog do Tarso, e
subscrita por outros interessados, foi repelida pelas mesmas razões que a
primeira, inclusive pelo não atendimento dos pressupostos formais previstos nos
artigos 14 e 16 da Lei 1.079/50, necessários para a apresentação de denúncia
dessa natureza.
Traiano mente ao dizer que os pressupostos
formais não foram atendidos.
Além disso Traiano não se utilizou das provas
que estão com o MP contra Richa, conforme pedido expresso de Tarso no MP e na
própria AL.
Segundo o tucano a denúncia ainda careceria
de indícios e de elementos probatórios, e conteria imputação meramente
opinativa sobre a conduta política do chefe do Poder Executivo estadual. “Nesse
sentido, a denúncia não pode prosperar. As alegações de prática de crime de
responsabilidade pelos Denunciantes, em verdade, limitam-se a um conjunto de
manifestos de sua própria autoria e de observações apostas a sítios da web, que
comprovam exclusivamente o seu inconformismo com a atuação da Polícia Militar
na contenção da manifestação”, justifica o presidente.
Com isso, Traiano desrespeita posição do
Ministério Público do Paraná, que entende que Richa cometeu crime de
responsabilidade no Massacre, por omissão. Também vai contra a posição de
grandes juristas brasileiros.
A terceira denúncia contra o governador por
crimes de responsabilidade foi apresentada pelo deputado estadual Requião Filho
(PMDB), e teria como base cinco fatos: alteração do Fundo Previdenciário dos
servidores públicos; violência contra professores grevistas; infração à lei
orçamentária (em face de sua alteração pela Lei 18.468/15); frustração de
decisões judiciais (pagamento de precatórios); e infração às normas legais (no
preenchimento de cargos na Sanepar e na Cohapar) – e ainda por supostas
irregularidades em campanha eleitoral.
O pedido não foi acolhido, por ausência,
novamente, de indícios e elementos probatórios, e ainda por parte dos atos
objeto da denúncia remeterem a mandato que não o atual. “Os atos objeto da
denúncia devem ter ocorrido no mandato em curso (a partir de 1º de janeiro de
2015) para que possam ensejar a instauração de processo por crime de
responsabilidade”, destacou Ademar Traiano. A denúncia, neste caso também,
conteria imputação unicamente opinativa, sobre a conduta política do governador
Beto Richa.
A decisão absurda do tucano, que
reconhecidamente é um soldado de Richa na Assembleia, será questionada
judicialmente.
Fonte - Revista Forum