FUNDEB - O Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.
É um fundo
especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e
Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado, na quase
totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos
estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto
no art. 212 da Constituição Federal. Além desses
recursos, ainda compõe o Fundeb, a título de complementação, uma parcela de
recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno
não alcançar o mínimo definido nacionalmente. Independentemente da origem, todo
o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.
Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação
começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída em 2009, quando o
total de alunos matriculados na rede pública foi considerado na distribuição
dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e
municípios para a formação do Fundo atingiu o patamar de 20%.
O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em
2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, R$ 5,1 bilhões em 2009 e, a partir
de 2010, passou a ser no valor correspondente a 10% da contribuição total dos
estados e municípios de todo o país.
Os investimentos
realizados pelos governos dos Estados, Distrito Federal e Municípios e o
cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são
monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Educação (Siope), disponível no sítio do FNDE, no
endereço eletrônico: http://www.fnde.gov.br/fnde-sistemas/sistema-siope-apresentacao .
Funcionamento
Em cada estado, o
Fundeb é composto por 20% das seguintes receitas:
·
Fundo de Participação dos Estados – FPE.
·
Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
·
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
·
Imposto sobre Produtos Industrializados, proporcional às exportações–
IPIexp.
·
Desoneração das Exportações (LC nº 87/96).
·
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações – ITCMD.
·
Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
·
Cota parte de 50% do Imposto Territorial Rural-ITR devida aos
municípios.
Também compõem o
Fundo as receitas da dívida ativa e de juros e multas incidentes sobre as
fontes acima relacionadas.
Ainda, no âmbito
de cada estado, onde a arrecadação não for suficiente para garantir o valor
mínimo nacional por aluno ao ano, haverá o aporte de recursos federais, a
título de complementação da União.