BRASIL - Com duas possibilidades de abertura de processo criminal contra o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT),
a intenção dele de voltar a disputar a eleição presidencial de 2018 está em
xeque.
Hoje, Lula corre o risco
de ser processado e condenado em dois processos diferentes: ambos têm como foco
o triplex no Guarujá, que seria do ex-presidente.
No primeiro, ele foi denunciado pelo
Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pelos crimes de lavagem de dinheiro e
falsidade ideológica – os promotores pediram nesta quinta-feira (10) a prisão preventiva dele.
Para eles, o ex-presidente tentou ocultar a propriedade do triplex, que está no
nome da empreiteira OAS e seria resultado de lavagem de dinheiro.
Um segundo processo pode ser ajuizado no
âmbito da Operação Lava Jato, onde Lula está sendo investigado e já foi levado
a depor. A suspeita dos investigadores é de que o triplex foi pago pela OAS com
dinheiro desviado da Petrobras. Ainda não há denúncia do Ministério Público
Federal (MPF) sobre o caso.
Nos dois eventuais processos criminais, o
ex-presidente estaria encarando a possibilidade de perder os direitos políticos
por oito anos por conta da Lei da Ficha Limpa,
já que lavagem de dinheiro e ocultação de bens são possibilidades previstas
pela lei para tornar alguém inelegível.
Isso se os processos
forem julgados em duas instâncias até o primeiro semestre de 2018, quando as
chapas devem formalizar as candidaturas para a disputa presidencial.
Para especialistas,
diante da grande visibilidade do caso, Lula pode acabar sendo julgado nas duas
instâncias até lá, o que normalmente não aconteceria com um réu comum.
O professor de direito processual penal da
Unibrasil, Paulo Coen, afirma que a reforma processual realizada em 2008 tornou
o julgamento de processos mais rápida. “A tese de existir um julgamento em um
espaço de dois anos se tornou possível, já que o ritmo de um processo criminal
não é mais tão lento como era antigamente”, afirmou.
De acordo com Coen, o
fato de não existir uma ordem cronológica no julgamento de processos, os de
maior visibilidade, como é o caso, podem ser acelerados. “Se pensarmos no
âmbito da Lava Jato, há uma vara criminal quase inteira à disposição para um só
processo e as sentenças estão sendo expedidas em questão de meses”, disse.
Caso seja condenado em
primeira instância, os processos contra o ex-presidente “subiriam” para o
Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Tribunal Regional da 4ª Região, em um
eventual processo da Lava Jato.
De acordo com professor de Direito da FGV-Rio,
Michael Mohallen, o julgamento de processos em segunda instância costuma ser
mais rápido, já que não há apreciação de novas provas. “A discussão neste caso
se torna sobre o processo em si, sobre Direito”, explica.
A possibilidade de uma condenação, porém, depende
da qualidade da denúncia, de acordo com o professor. “A qualidade da denúncia é
crucial para a celeridade do processo. Deve haver provas documentais e indícios
que deixem poucas dúvidas e questionamentos”, diz.
Quem julgaria
Lula:Justiça Estadual, Federal ou STF?
A discussão sobre a competência de julgamento caso
Lula se torne réu tanto na Justiça Estadual de São Paulo quanto na Justiça
Federal pode ser uma forma da defesa do ex-presidente tentar suspender o
processo e atrasar o julgamento do caso.
Para o professor Michael Mohallen, parece existir
uma disputa entre o MP e a Polícia Federal no caso do triplex pelo
protagonismo. “Pode haver um questionamento da defesa no Supremo Tribunal
Federal (STF) para determinar de quem é a competência para julgar o caso e o
processo pode ou não ser suspenso para que esta questão seja resolvida, o que
pode levar um tempo considerável”, explica.
Hoje, além dos eventuais processos nas
Justiças Estadual e Federal, um terceiro cenário se apresenta: a possibilidade
de Lula aceitar a proposta do PT e aceitar um ministério do governo Dilma para
obter foro privilegiado e ser julgado diretamente pelo STF.
Em 2014, uma emenda
regimental reformou a competência das Turmas do STF e transferiu do Plenário,
onde todos os ministros votam, para as Turmas o julgamento de ações penais e
inquéritos que buscam apurar crimes atribuídos a autoridades com foro
privilegiado. Para a Lei da Ficha Limpa, basta que uma decisão seja proferida
por um órgão judicial colegiado para que o réu se torne inelegível. “Isso
significa menos votos, menos vistas e um instância só. As vantagens não vão tão
claras assim”, concluiu o professor.
Fonte: Gazeta do Povo