11 de março de 2016

MUITA BRONCA - Lula pode ficar inelegível

BRASIL - Com duas possibilidades de abertura de processo criminal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a intenção dele de voltar a disputar a eleição presidencial de 2018 está em xeque.
Hoje, Lula corre o risco de ser processado e condenado em dois processos diferentes: ambos têm como foco o triplex no Guarujá, que seria do ex-presidente.

No primeiro, ele foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica – os promotores pediram nesta quinta-feira (10) a prisão preventiva dele. Para eles, o ex-presidente tentou ocultar a propriedade do triplex, que está no nome da empreiteira OAS e seria resultado de lavagem de dinheiro.
Um segundo processo pode ser ajuizado no âmbito da Operação Lava Jato, onde Lula está sendo investigado e já foi levado a depor. A suspeita dos investigadores é de que o triplex foi pago pela OAS com dinheiro desviado da Petrobras. Ainda não há denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso.
Nos dois eventuais processos criminais, o ex-presidente estaria encarando a possibilidade de perder os direitos políticos por oito anos por conta da Lei da Ficha Limpa, já que lavagem de dinheiro e ocultação de bens são possibilidades previstas pela lei para tornar alguém inelegível.
Isso se os processos forem julgados em duas instâncias até o primeiro semestre de 2018, quando as chapas devem formalizar as candidaturas para a disputa presidencial.
Para especialistas, diante da grande visibilidade do caso, Lula pode acabar sendo julgado nas duas instâncias até lá, o que normalmente não aconteceria com um réu comum.
O professor de direito processual penal da Unibrasil, Paulo Coen, afirma que a reforma processual realizada em 2008 tornou o julgamento de processos mais rápida. “A tese de existir um julgamento em um espaço de dois anos se tornou possível, já que o ritmo de um processo criminal não é mais tão lento como era antigamente”, afirmou.
De acordo com Coen, o fato de não existir uma ordem cronológica no julgamento de processos, os de maior visibilidade, como é o caso, podem ser acelerados. “Se pensarmos no âmbito da Lava Jato, há uma vara criminal quase inteira à disposição para um só processo e as sentenças estão sendo expedidas em questão de meses”, disse.
Caso seja condenado em primeira instância, os processos contra o ex-presidente “subiriam” para o Tribunal de Justiça de São Paulo e ao Tribunal Regional da 4ª Região, em um eventual processo da Lava Jato.
De acordo com professor de Direito da FGV-Rio, Michael Mohallen, o julgamento de processos em segunda instância costuma ser mais rápido, já que não há apreciação de novas provas. “A discussão neste caso se torna sobre o processo em si, sobre Direito”, explica.
A possibilidade de uma condenação, porém, depende da qualidade da denúncia, de acordo com o professor. “A qualidade da denúncia é crucial para a celeridade do processo. Deve haver provas documentais e indícios que deixem poucas dúvidas e questionamentos”, diz.
Quem julgaria Lula:Justiça Estadual, Federal ou STF?
A discussão sobre a competência de julgamento caso Lula se torne réu tanto na Justiça Estadual de São Paulo quanto na Justiça Federal pode ser uma forma da defesa do ex-presidente tentar suspender o processo e atrasar o julgamento do caso.
Para o professor Michael Mohallen, parece existir uma disputa entre o MP e a Polícia Federal no caso do triplex pelo protagonismo. “Pode haver um questionamento da defesa no Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar de quem é a competência para julgar o caso e o processo pode ou não ser suspenso para que esta questão seja resolvida, o que pode levar um tempo considerável”, explica.
Hoje, além dos eventuais processos nas Justiças Estadual e Federal, um terceiro cenário se apresenta: a possibilidade de Lula aceitar a proposta do PT e aceitar um ministério do governo Dilma para obter foro privilegiado e ser julgado diretamente pelo STF.
Em 2014, uma emenda regimental reformou a competência das Turmas do STF e transferiu do Plenário, onde todos os ministros votam, para as Turmas o julgamento de ações penais e inquéritos que buscam apurar crimes atribuídos a autoridades com foro privilegiado. Para a Lei da Ficha Limpa, basta que uma decisão seja proferida por um órgão judicial colegiado para que o réu se torne inelegível. “Isso significa menos votos, menos vistas e um instância só. As vantagens não vão tão claras assim”, concluiu o professor.
Fonte: Gazeta do Povo