BRASIL
- Intervenção militar significa o uso das forças militares (exército,
marinha e aeronáutica) para controlar determinada situação que deveria ser de
responsabilidade de outro tipo de força ou autoridade.
No
âmbito internacional, a intervenção militar se configura quando os militares de
um país são enviados a uma nação terceira com o objetivo de controlar, de
maneira temporária, os interesses daquele país. Normalmente, nestes casos, a
intervenção militar se justifica em situações particulares, como por exemplo,
quando determinada nação sofre com guerras civis intensas ou com falta de um
comando que garanta sua segurança, ou ainda quando a população é negligenciada
pelo governo daquele país.
Um
exemplo de intervenção militar internacional aconteceu quando as forças
militares dos Estados Unidos da América invadiram o Afeganistão, alegando
querer defender o bem-estar dos cidadãos daquele país e garantir a segurança
mundial.
No
entanto, é certo que cada país deve ter a sua autonomia e autodeterminação
assegurada, sem a intervenção de qualquer outra nação estrangeira.
A
intervenção militar, como forma de controlar os poderes de um país
(Legislativo, Executivo e Judiciário), pode ser considerada um golpe de
Estado, ou seja, uma maneira ilegal de derrubar um governo constitucionalmente
legítimo.
Intervenção
militar no Brasil
No
Brasil, a intervenção militar representou um período que ficou historicamente
marcado por ser a Ditadura Militar brasileira, entre os anos de 1964
e 1985 (mais de 20 anos).
No
dia 1 de Abril de 1964, o governo de João Goulart (após renúncia do presidente
Jânio Quadros) foi deposto e o regime militar teve início alguns dias depois, a
partir de um golpe de Estado. O fim da ditadura militar no Brasil aconteceu em
1985, sendo João Figueiredo o último presidente deste período.
Algumas
manifestações feitas entre 2014 e 2015, contra o governo brasileiro, pediam a
intervenção militar como solução para resolver questões referentes à economia,
corrupção e segurança nacional. No entanto, os manifestantes que exigem este
tipo de intervenção, normalmente, desconhecem as consequências que este ato
traria para o direito democrático da sociedade.
Intervenção
militar constitucional
A
intervenção militar, como forma de "tomar as rédeas" do governo
brasileiro, é uma ação totalmente inconstitucional, sendo previsto em lei
que as forças armadas, ao contrário de ameaçar o sistema democrático, os Três
Poderes e a soberania da Presidência, deverá protegê-los.
Assim
sendo, a chamada "Intervenção militar constitucional" é um equívoco
baseado na má interpretação do artigo 142 da Constituição
Federal.
"Art.142.
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da
República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
Ou
seja, as forças armadas devem fazer a lei se cumprir, e a lei diz ser obrigação
dos militares defenderem a autoridade suprema do Presidente da República, e não
ameaçá-la.