A cláusula de
desempenho dos candidatos, estabelecida pela lei 13.165/15, prevê um número mínimo de votos para um deputado
federal, estadual ou distrital se eleger. A intenção é inibir os casos em que
um candidato com poucos votos seja eleito com a ajuda dos chamados
"puxadores de votos" do partido ou da coligação.
Pela nova regra, um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior que 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado) para ser considerado eleito ao Parlamento.
Exigências para os partidos
Outra mudança veio da
Emenda Constitucional 97/17, que criou exigências para que os partidos políticos
tenham acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito para
propaganda no rádio e na TV. O vice-líder do PT, deputado Valmir Prascidelli
(SP), disse que a cláusula de desempenho – também conhecida como "cláusula
de barreira" – fortalece a atuação dos partidos políticos.
"Sem dúvida
nenhuma, é uma novidade importante para esta eleição, porque queremos partidos
fortes que representem um posicionamento ideológico: partidos que tenham
representação aqui na Câmara, mas que tenham atuação nacional e expressem as
opiniões buscando a construção de forma programática. Não podemos mais aceitar
aqueles partidos de aluguel, partidos da negociata".
Aumento progressivo das
exigências
A cláusula de
desempenho será progressiva. Para o pleito de 2018, a legislação exige que os
partidos tenham obtido, na Câmara dos Deputados, um mínimo de 3% dos votos
válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo
de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou então que tenham eleito pelo
menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da
Federação. Partidos que não obedecem a uma dessas duas condições não terão
acesso ao fundo partidário nem à propaganda gratuita de rádio e TV.
A partir de 2019, só
terão acesso a esses benefícios os partidos que conseguirem, nas eleições deste
ano, pelo menos 1,5% dos votos para a Câmara, distribuídos em 9 estados e com
mínimo de 1% dos votos em cada um deles. Esses percentuais sobem gradativamente
até 2031, quando serão exigidos 3% dos votos válidos para a Câmara,
distribuídos em 9 estados e com 2% dos votos válidos em cada um deles, na
eleição de 2030. Mesmo que não atinjam esses índices, os partidos poderão se
beneficiar se elegerem, por exemplo, 9 deputados em 9 estados, na eleição deste
ano, ou 15 deputados em 9 estados, na eleição de 2030.
O vice-líder do PSB, deputado Aliel Machado (PR), acredita que essas cláusulas inibem o fisiologismo na política.
"Nós acreditamos
em um projeto político de verdade. Tentamos destoar daquilo que está posto.
Tanto é que o partido teve vários deputados que deixaram a sigla porque não
concordavam com o que o partido defende. Nós entendemos que a cláusula de
desempenho - porque ela não é uma cláusula de barreira - não extingue outros
partidos. Ela apenas diz que, para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de
TV, deve-se ter um desempenho mínimo. E eu acho isso justo."
Coligações
As coligações partidárias, que também afetam as chances de uma legenda eleger deputados, ainda vão valer nas eleições deste ano. Porém, essas coligações serão proibidas a partir das eleições de vereadores, em 2020.
As coligações partidárias, que também afetam as chances de uma legenda eleger deputados, ainda vão valer nas eleições deste ano. Porém, essas coligações serão proibidas a partir das eleições de vereadores, em 2020.
Reportagem – José
Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara