BRASIL - Os donos de animais
domésticos poderão ter o direito de transportar os pets em linhas
regulares nacionais, interestaduais e intermunicipais.
A regra vale para
conduções terrestres, aéreas e aquaviárias. A determinação está prevista em
Projeto de Lei da Câmara (PLC
30/2018) que aguarda a designação de relator na Comissão de Serviços de
Infraestrutura do Senado (CI).
O projeto, do deputado
Rodrigo Maia (DEM-RJ), acrescenta uma nova atribuição à Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac): estabelecer padrões mínimos de segurança, higiene e
conforto para o transporte de animais domésticos.
De acordo com o texto,
o peso do animal não pode ser incluído na franquia da bagagem. A empresa poderá
cobrar um valor adicional pelo transporte do pet.
Pela proposta, os donos
devem apresentar documentos comprobatórios da sanidade do animal doméstico.
Serão aceitos atestados médicos emitidos por veterinário até 15 dias antes da
viagem ou cartão de vacinação atualizado, que confirme a aplicação de doses
antirrábica e polivalente.
Os bichos precisam
estar higienizados para que sejam embarcados. Eles devem ser acondicionados em
caixas apropriadas durante toda a permanência no veículo e só podem ser levados
em local definido pela empresa. O texto proíbe o deslocamento em via terrestre
por mais de 12 horas seguidas sem descanso, assim como transportar pet fraco,
doente, ferido ou em adiantado estado de gestação. A exceção é para a hipótese
de atendimento de urgência.
De acordo com o PLC
30/2018, o animal de até 8 quilos pode ser transportado na cabine de
passageiros, desde que fique em compartimento apropriado, com segurança e sem
causar desconforto aos demais usuários. Mas há um limite de dois bichos por
veículo em cada viagem. Os pets com mais de 8 quilos devem ficar fora
da cabine.
O deficiente visual tem
o direito de embarcar e permanecer acompanhado com o cão, independentemente do
peso do animal e do pagamento de tarifa. O passageiro que tentar embarcar
animal em desacordo com as regras do projeto pode ser obrigado a deixar o
veículo.
Depois da CI, o projeto
segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e
Defesa do Consumidor (CTFC).
Agência senado